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sexta-feira, 29 março, 2024

STF dificulta retorno das operações da Samarco

As atividades da mineradora estão paradas desde novembro de 2015

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)  está dificultando o retorno das operações da Samarco na cidade mineira de Santa Bárbara. O Supremo liberou liminar suspendendo o prazo de dez dias para que a prefeitura apresentasse uma carta de conformidade à mineradora.

A decisão, deferida pela ministra Carmem Lúcia, foi assinada em 26 de maio, mas apenas na última segunda-feira (05) o município foi notificado. O documento é necessário para que a Samarco tenha uma das duas licenças necessárias ao retorno das atividades.

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A cartas de conformidade de todas as cidades mineiras envolvidas na cadeia de produção da Samarco é um dos pré-requisitos às licenças ambientais. Suspensas após o desastre de 05 de novembro de 2015, essas licenças precisam ser liberadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais.

E, até o momento, Santa Bárbara não entregou o documento. Mesmo não tendo atividades locais da empresa, a cidade faz a captação de água de um de seus distritos no Rio Conceição (braço do Rio Doce).

PARALISAÇÃO
As atividades da mineradora estão paralisadas desde o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), considerado o maior desastre ambiental do país. Foram liberados no meio ambiente mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos. A lama devastou vegetação nativa, poluiu a bacia do Rio Doce e provocou a morte de 19 pessoas. As estruturas existentes em Santa Bárbara, porém, não foram afetadas.

RESPOSTA

Por meio de nota, a prefeitura de Santa Bárbara disse que o prefeito Leris Braga (PHS) foi favoravelmente surpreendido com a liminar. O município criticou a decisão do TJMG. Alegou que vem cumprindo todos os trâmites judiciais.

“Ao ser impedida de solicitar estudos ou dados complementares e obrigada a realizar análise superficial e precária acerca do empreendimento, a administração municipal, por força do princípio da precaução e à falta de subsídios que assegurem sua compatibilidade com os parâmetros ambientais estabelecidos em lei, se verá induzida a declarar não conforme qualquer atividade econômica”, apontou a nota.

Também por meio de nota, a Samarco contestou a decisão do STF. “A suspensão de tutela antecipada é procedimento excepcional, cabível em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. De acordo com a mineradora, a carta de conformidade é apenas um dos documentos necessários para poder dar entrada no pedido de liberação de suas licenças suspensas. Segundo a empresa, os interesses da coletividade estariam resguardados, já que os órgãos ambientais estaduais ainda deverão avaliar os impactos.

“Não há o risco de lesão à ordem e economias públicas alegado pelo município que justificasse a liminar proferida pelo STF”, acrescenta o texto. A Samarco estuda a interposição dos recursos cabíveis e afirma estar confiante de que os argumentos utilizados pela prefeitura de Santa Bárbara não resistirão à exposição dos fatos.

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