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sexta-feira, 19 abril, 2024

Sobre liberdade de expressão e preconceito

Maurício de Souza é um clássico exemplo de uma pessoa que, infelizmente, tem posição preconceituosa e não admite

 Por Layla dos Santos Freitas

Existe uma linha tênue e que tem sido muito debatida ao longo do crescimento e modernização da nossa sociedade.

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Pra mim, é evidente que meu direito termina, quando o do outro começa.

Vemos, diariamente, comentários e posicionamentos homofóbicos, racistas, gordofóbicos, dentre outros tipos de preconceitos.

Acontece que além de ser preconceito, homofobia e racismo são crimes. Assim como o preconceito religioso. Homofobia é crime desde 2019, como estabelecido pelo nosso Superior Tribunal de Justiça.

Maurício de Souza é um clássico exemplo de uma pessoa que, infelizmente, tem posição preconceituosa e não admite. Em seu pedido de desculpas diz que sente muito por ‘ter opinião’. O que, basicamente, não é entender como suas falas atingem o próximo e, de fato, se arrepender.

Não estou aqui para criticá-lo e sim, para podermos analisar esse contexto. Por que precisamos ter opinião sobre a vida alheia? Por que precisamos que a vida de outrem seja baseada nas nossas próprias experiências? E a liberdade desta pessoa? De ir e vir? De ser?

A liberdade de expressão não é maior do que o princípio da dignidade humana, por exemplo. E quando tratamos de situações que excluem ou colocam em situação vexatória o outro por sua orientação sexual, religiosa ou raça, estamos sim, ferindo tal princípio, além de outros estabelecidos dentro da Constituição Federal de 1988. Por sim, sempre bom lembrar que Carta Maior traz que todos são iguais perante a lei.

Layla dos Santos Freitas, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) de mulheres do Espírito Santo, socióloga, advogada, feminista, escritora, especialista em perícia criminal, investigação forense e educação para o ensino superior.

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