O IPTU representa uma das principais fontes de receitas do município. É através da arrecadação que a prefeitura realiza obras e serviços para a população
Na hora de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) podem surgir algumas questões. Por isso, a Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, criou um tira-dúvidas sobre o tributo.
De acordo com o secretário da Fazenda, Pedro Firme, o IPTU representa uma das principais fontes de receitas próprias do município. “Com o pagamento do imposto em dia, o morador, além de evitar multas e juros, possibilita que o município possa reverter a arrecadação em importantes obras e serviços para a população”.
Confira as respostas às principais dúvidas a seguir.
O que é o IPTU?
O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis: residências, comerciais e industriais, terrenos e chácaras.
Qual é a base de cálculo do IPTU?
A base de cálculo é o valor venal do imóvel.
O que é valor venal?
É o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado. Na Serra, o Valor Venal para fins de IPTU é definido de acordo com a Planta Genérica de Valores aprovada por meio da Lei 3673/2010.
O que é considerado para o cálculo do valor venal de um imóvel?
1. O tamanho e situação (esquina, frentes) do terreno;
2. A localização deste terreno na Planta Genérica de Valores (mapa que subdivide as áreas urbanizadas – a cidade, os distritos e as chácaras – em zonas de valor);
3. As benfeitorias urbanas, como rede elétrica, esgoto e pavimentação disponíveis no local do imóvel;
4. A área construída;
5. A qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção.
Como se calcula o IPTU?
O IPTU é calculado por meio da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que na Serra é definida pela Lei nº 3.833, de 2011.
O que é alíquota?
Alíquota é um percentual definido em lei que, aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, permite chegar ao total do imposto.
Quais as alíquotas de IPTU na Serra?
É de 0,20% para imóveis residenciais; e 0,25% para comércio, indústria e serviços. Já as alíquotas de imóveis não edificados variam entre 0,75% e 2,00%, dependendo das características do local e tamanho da área do terreno.
Qual o calendário de pagamento do IPTU na Serra?
A cota única, com 10% de desconto, vence no dia 15 de abril, mesma data de vencimento da primeira parcela para quem escolher dividir o pagamento em seis vezes. Os vencimentos são em: 15 de abril; 15 de maio; 15 de junho; 15 de julho; 17 de agosto e 15 de setembro.
Onde posso pagar o IPTU?
O pagamento poderá ser realizado nos bancos conveniados (Banestes, Banco do Brasil, Caixa Econômica e Bradesco) ou nos correspondentes bancários dos mesmos.
Em caso de atraso no pagamento do boleto, qual a incidência de juros e multa?
Do dia seguinte ao vencimento a até 30 dias depois, incide multa moratória de 2%. Após esse prazo, a multa sobe para 10%. Se houver a inscrição em Dívida Ativa, a multa será de 20%.
A partir do mês seguinte ao vencimento, também incidem juros de 1% ao mês.
É possível obter os boletos pela internet para a reimpressão em caso de perda?
Sim, no endereço www.serra.es.gov.br. Depois, é só clicar na aba Cidadão e, em seguida, em IPTU (pesquisa débito). O contribuinte será direcionado para uma área em que vai digitar o número de inscrição do imóvel ou o CPF/CNPJ do proprietário para ter acesso à segunda via do carnê.
Se houver atraso, como o pagamento deve ser feito? Ainda será possível pagar por meios digitais?
A segunda via, com os devidos acréscimos, estará disponível em nosso portal, no endereço www.serra.es.gov.br, seguindo o mesmo caminho da resposta anterior.
Com exceção dos débitos protestados e/ou ajuizados, casos em que o contribuinte deverá comparecer à Procuradoria Fiscal, no 2º andar do prédio anexo à Prefeitura.
E quem não tem acesso à internet, como pode obter a 2ª via?
É só ir a uma das regionais fiscais. Uma está localizada na prefeitura, na Rua Maestro Antônio Cícero, 111, Caçaroca. A outra fica no Pró-Cidadão, em Portal de Jacaraípe. O endereço é Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416.
Quem tem direito à isenção de IPTU?
A prefeitura prevê isenções do imposto em alguns casos. Aposentados, por exemplo, têm direito, mas devem cumprir alguns requisitos: ter renda bruta comprovada de até três salários mínimos; e possuir apenas um imóvel no município destinado a residência, cujo valor venal não exceda R$ 106.222,26. A isenção poderá ser requerida até 15/04 no Protocolo da prefeitura.
Também têm direito à isenção os proprietários de imóveis residenciais cujo valor venal seja de até R$ 48.795,56. É preciso ter apenas um imóvel e morar nele. Nesse caso, não é necessário requerimento. A isenção é automática e o carnê não é enviado.
Quais os contatos para tirar dúvidas a respeito do IPTU?
Quem tiver dúvidas, pode ligar para os telefones 3291-2128 ou 3291-2104.