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domingo, 16 DE março DE 2025

Serra limita horário para funcionamento de distribuidoras de bebida

Segundo a prefeitura, a distribuidoras de bebidas alcoolicas ou não, estabelecidas no município da Serra, passam a funcionar das 7h às 23h. Outras regras também foram estabelecidas

Por Redação

A Prefeitura da Serra passou a limitar o horário de funcionamento de distribuidoras de bebida. A nova regra, vinda do Poder Executivo e sancionada pelo prefeito Sergio Vidigal, foi publicada no Diário Oficial do município na última sexta-feira (20).

Segundo a prefeitura, a distribuidoras de bebidas alcoolicas ou não, estabelecidas no município da Serra, passam a funcionar das 7h às 23h. Além disso, fica proibido:

  • O consumo de bebidas, alcóolicas ou não, no interior do estabelecimento;
  • A venda de bebidas, alcóolicas ou não, para consumo imediato no local ou em suas dependências;
  • Expor à venda ou ter em depósito substâncias tóxicas ou corrosivas para qualquer uso;
  • Possuir em seu interior banheiros para uso de clientes;
  • Instalar banheiros químicos na área externa do estabelecimento para uso de clientes;
  • A produção de bebidas alcoólicas;
  • O depósito e comercialização de animais vivos ou abatidos;
  • Preparar e servir refeições;
  • Fabricação de gelo.

Fiscalização

A fiscalização estará a cargo da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Posturas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), em conjunto com as secretarias de Saúde (Sesa) e de Meio Ambiente (Semma).

As punições previstas vão desde a advertência, multa (entre 300 e 600 UFIRs) até o fechamento do estabelecimento. Cada UFIR equivale a R$ 100.

Além disso, não será concedida licença de funcionamento a novas distribuidoras de bebida que estejam situadas num raio de 100 metros de estabelecimentos de ensino, hospitais, postos de saúde, maternidades, creches e asilos.

Cariacica e Vila Velha 

Duas outras cidades da Grande Vitória também reduziram o limite de funcionamento das distribuidoras de bebidas recentemente. Em Cariacica, os estabelecimentos terão um horário de funcionamento limitado entre 7h e 22h, além de precisarem atender a novas exigências estruturais e operacionais para garantir a segurança e a ordem pública.

Quanto às penalidades, os estabelecimentos que descumprirem as normas poderão ser multados e interditados. Em caso de reincidência, a multa pode chegar até R$ 2.251,60, e em casos mais graves, o estabelecimento poderá ser fechado por até seis meses.  

No final de novembro, a prefeitura de Vila Velha decidiu restringir o funcionamento das distribuidoras de bebidas no município, que agora poderão operar apenas entre 7h e 22h. 

A nova lei prevê algumas vedações, como o consumo de bebidas, alcoólicas ou não, no interior do estabelecimento; a venda de bebidas, alcoólicas ou não, para consumo imediato no local ou em suas dependências; possuir banheiros para uso de clientes; instalar banheiros químicos na área externa do estabelecimento para uso de clientes; e preparar e servir refeições.

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