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quinta-feira, 28 março, 2024

Senado avalia projeto que restringe atuação de aplicativos como o Uber

Começou a tramitar no Senado o projeto de lei que restringe a atividade das empresas de transporte por aplicativo de celular no Brasil. O PLC 28/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (4), estabelece que essas empresas (como o Uber e o 99Taxis) são prestadoras de serviço público, dependente de regulamentação, e que os motoristas precisam de permissão para trabalhar.

O projeto enquadra o transporte oferecido via aplicativos como uma atividade de natureza pública, a ser regulamentada pelo poder público municipal, nos municípios, ou distrital, no Distrito Federal. Todos os motoristas que trabalhem com os aplicativos precisarão obter uma permissão individual do poder público local. O documento deverá especificar, inclusive, o local de prestação do serviço dentro da cidade.

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Os motoristas devem possuir, ainda, Carteira Nacional de Habilitação na categoria B (automóvel, caminhonete, utilitário) ou superior; veículo registrado e licenciado em seu nome e no próprio município de atuação; inscrição como contribuinte individual no INSS; e contratação de seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Cada município (e o governo do Distrito Federal) cobrará os devidos tributos das empresas e terá competência exclusiva para formular a própria regulamentação da atividade. Essas normas deverão necessariamente incluir requisitos de idade máxima e de características para os veículos que oferecerem o serviço.

Nos próximos dias o projeto será despachado para as comissões permanentes, onde serão designados relatores. O Senado não tem prazo para analisá-lo. Caso ele seja aprovado sem alterações, seguirá para a sanção presidencial. Caso haja mudanças em relação ao texto enviado pela Câmara, ele retornará para os deputados, que terão a palavra final.

Outras propostas

O senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) é autor de um projeto anterior que trata da regulamentação dos serviços de transporte por aplicativo. Para ele, a medida aprovada pela Câmara dos Deputados configura um “grave retrocesso” que, na prática “estatiza” a atividade.

Senado avalia projeto que restringe atuação de aplicativos como o Uber
Pedro França/Agência Senado

“Isso revela um viés intervencionista que só vem para atrapalhar, tutelar. O consumidor precisa ter o direito de escolher a modalidade de transporte que melhor o atenda”, criticou o tucano.

O projeto de Ferraço (PLS 530/2017) não exige permissão do poder público para que os motoristas trabalhem — apenas que sejam cadastrados junto às prefeituras (ou governo do Distrito Federal) com a documentação adequada. Pelo texto, os profissionais deverão, também, se registrar como microempreendedores individuais.

Projeto foi relatado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pelo senador Reguffe (sem partido-DF) que acrescentou a exigência de que as empresas trabalhem com pagamento em dinheiro — além do pagamento por cartão, já estabelecido — e que respondam solidariamente por danos a terceiros em caso de acidente na prestação do serviço. O texto ainda tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Senado avalia projeto que restringe atuação de aplicativos como o Uber
Diário de Caxias

Outro projeto relativo ao tema é o PLS 726/2015, do senador Lasier Martins (PSD/RS), ainda sem relator designado, estabelece condições semelhantes ao do projeto de Ferraço e também determina que as autoridades municipais e distritais fiscalizem atividades e práticas comerciais das empresas. Para isso, podem ser requeridos documentos e informações, e a recusa em entregá-los renderá multa.

Estudo

A consultoria legislativa do Senado produziu, em 2016, um estudo sobre os caminhos para regulamentação do serviço de transporte de passageiros por aplicativo, de autoria do consultor Túlio Augusto Castelo Branco Leal. “Cabe ao Parlamento alterar a legislação pertinente para elucidar a base de sua atuação, evitar práticas anticoncorrenciais e oferecer um arcabouço legal para que os municípios possam exercer sua competência de organizar o transporte de passageiros da forma que melhor atenda aos interesses de sua população”, aponta o estudo.

Leal afirma que os aplicativos prestam um serviço de natureza distinta dos táxis, cuja função é de serviço público, sujeito a diretrizes mais restritivas para garantir o amplo acesso de toda a população. Justamente por isso, explica Leal, o Estado concede aos taxistas “vantagens econômicas”, na forma das permissões, que são em número limitado.

Já o transporte por aplicativo não deve ser enquadrado em regime de permissão e concessão, sustenta o estudo, uma vez que ele “tem caráter opcional, não essencial e sujeito a livre iniciativa”. Ao poder público, caberá afastar dúvidas sobre a legalidade do serviço e garantir a livre concorrência entre as diferentes empresas do ramo.

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