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sexta-feira, 29 março, 2024

Lei das domésticas muda relação trabalhista

Lei das domésticas muda relação trabalhista

Os empregados domésticos passam a ter direito ao controle da jornada de trabalho, horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego

Diga aonde você vai que eu vou varrendo… Manter a casa limpa, ter roupa lavada, almoço na mesa e cama estendida vai ficar mais caro, a partir deste mês, para o bolso dos empregadores que utilizam a mão de obra doméstica. Com a aprovação do Plenário do Senado, por unanimidade, no último dia 26 de março, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2012, os funcionários do lar passam a ter os mesmos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada.

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A proposta passou pelo segundo turno de votação com um total de 66 votos e não precisará de sanção presidencial para entrar em vigor.  A Categoria passa a ter direito de controle da jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.

 

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), a nova legislação vai fazer com que os custos para manter um trabalhador doméstico tenha uma alta mensal entre 8% a 12%. Quem paga um salário médio de R$ 800, por exemplo, vai ter um encargo total de R$ 1.415,62.

 

A medida afeta mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo que 97% são mulheres. São considerados empregados domésticos profissionais que são contratados para prestar serviços para uma família. A categoria é formada por cargos como babá, vigia, cozinheira, motorista particular, jardineiro, enfermeiro, caseiro, faxineira e lavadeira.

 

Segundo a Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho do Estado, Ana Lúcia Coelho de Lima, a regularização é importante não apenas para o empregado domésstico, mas para se cumprir o próprio comando constitucional, que assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. “A limitação da jornada é fundamental. Antes da nova lei dos domésticos, uma empregada que dormia no emprego, por exemplo, ficava 24 horas à disposição do empregador, o que não é compatível com as garantias constitucionais”, exemplifica.

 

Para a advogada trabalhista da rede de franquias Kanguruh, empresa especializada em disponibilizar mão de obra doméstica ao mercado, Alana Carvalho, em um primeiro momento a economia do país vai sofrer com as mudanças. “Acredito que para a economia do país essas mudanças irão assustar patrões e os próprios empregados, mas acho muito improvável que essa profissão acabe, por tradição mesmo, já estamos mais do que acostumados a ter uma pessoa para nos auxiliar nos afazeres domésticos’, afirma.

 

. Veja os novos direitos garantidos:

– Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;

– Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;

– Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;

– Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;

– Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

– Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;

– Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

– Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;

– Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).

Direitos que dependem de regulamentação

– Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;

– Seguro-desemprego;

– FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

– Adicional por trabalho noturno;

– Salário-família;

– Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;

– Seguro contra acidentes de trabalho.

 

 

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