Poucas mudanças foram feitas em relação ao texto oriundo da Câmara.
O Plenário aprovou nesta terça-feira (21) o substitutivo apresentado pela Câmara ao projeto de lei do Senado (PLS) 555/2015, que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais. No entanto, o relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), acatou apenas três alterações feitas pelos deputados. O texto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras, licitações e contratação de dirigentes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Petrobras. A matéria irá à sanção presidencial.
As normas previstas no projeto serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo estatais que exploram atividade econômica, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.
Em seu parecer, Tasso explicou que não poderia acatar todas as emendas apresentadas pela Câmara, por entender que muitas das alterações iriam contra os objetivos que nortearam o projeto, em especial a profissionalização da gestão das estatais. O relator acatou modificações que afastam a possibilidade de choque com a Lei das Sociedades Anônimas e também mudanças relativas aos critérios de escolha dos membros do Conselho de Administração das Estatais. Nesse quesito, Tasso Jereissati incluiu dispositivo que considera a experiência de profissional liberal no rol das exigências para investidura em cargo de gestão nas empresas.
Discussão
A aprovação do projeto foi saudada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), e outros parlamentares, segundo os quais a proposição contribuirá para combater a corrupção e casos de má gestão nas estatais, a exemplo do esquema que provocou prejuízos bilionários na Petrobras, investigados pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Tanto o senador José Agripino (DEM/RN), como o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), destacaram que a aprovação do projeto foi defendida pelo presidente em exercício Michel Temer, que, a partir de agora, poderá contar com critérios mais objetivos de nomeação dos dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Já o senador Aécio Neves (PSDB/MG) chamou a atenção do Plenário para as modificações que estão sendo feitas no projeto que trata da composição dos quadros dos fundos de pensão, ora em tramitação na Câmara. Ele disse que alguns equívocos deverão ser corrigidos quando o Senado examinar a matéria, para que se promova a ocupação profissionalizada das estatais com indicações que levem em conta a meritocracia. E o senador Lindbergh Farias (PT/RJ) criticou a inclusão do projeto na pauta desta terça-feira, e disse que gostaria de ter tido mais tempo para discutir a matéria. “Protesto contra o atropelo. O projeto foi aperfeiçoado [na Câmara]. Não houve diálogo”, afirmou.
O que prevê o projeto
O texto determina que as estatais deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio. As empresas terão também que divulgar, anualmente, carta com os objetivos de políticas públicas, além de dados operacionais e financeiros que evidenciem os custos da atuação. O objetivo é gerar mais segurança jurídica e aumentar a atuação de órgãos de controle. O texto prevê ainda que as sociedades de economia mista emitam somente ações ordinárias, a fim de garantir a todos os acionistas o direito ao voto, o que não seria possível com ações preferenciais.
O projeto também fixa prazo de dez anos para que as sociedades de economia mista listadas na bolsa tenham pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. O objetivo, segundo o relator, é garantir liquidez e facilitar a eleição de membro do conselho de administração pelos minoritários.
Licitações e Contratos – Licitações seguirão o previsto no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que difere da Lei Federal de Licitações (8.666/93), permitindo a concorrência e a execução dos contratos de forma mais rápida. O texto prevê a possibilidade de um tipo de contratação em que a estatal elabora o projeto básico antes mesmo da licitação, a chamada contratação semi-integrada.
Os valores previstos para a dispensa de licitação são de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia, e de R$ 50 mil para outros serviços e compras e para alienações. Esses limites poderão ser alterados por deliberação do conselho de administração, podendo haver valores diferentes para cada estatal. O texto também revoga as leis que autorizam o presidente da República a editar decreto que trate de procedimento de licitação simplificado para a Petrobras e a Eletrobras. O decreto que disciplina o procedimento licitatório usado atualmente pela Petrobras (decreto 2.745/1998) já foi alvo de vários questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU).
DEverá ser implantada nas estatais uma área de compliance (conformidade) e riscos, diretamente vinculada ao diretor presidente, além de um comitê de auditoria estatutário. Essa área deve se reportar diretamente ao conselho de administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor presidente em irregularidades
Administração e Publicidade – O projeto veda, para os conselhos de administração, a indicação de ministros, dirigentes de órgãos reguladores, secretários de estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo e ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados. A proibição se estende ainda a dirigentes de partidos políticos.
Os conselhos de administração terão, conforme as novas regras, de sete a 11 membros, com mandatos de até dois anos, permitidas três reconduções sucessivas. O prazo de gestão dos diretores será o mesmo dos integrantes do conselho. O projeto também enumera várias exigências para os indicados ao conselho de administração e diretorias, como experiência mínima profissional de dez anos na área de atuação da estatal. O objetivo é evitar indicações de pessoas sem qualificação que sigam apenas o critério político. Pelo menos 25% dos indicados ao conselho de administração também não poderão ter vínculo com a estatal, seja como empregados, fornecedores ou prestadores de serviço.
Sobre despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e sociedade de economia mista, o projeto determina que não poderão ultrapassar, em cada exercício, o limite de 0,5% da receita bruta do exercício anterior. Em ano de eleição, essas despesas deverão obedecer, ainda, ao limite da média dos três anos anteriores.
Informações: Agência Senado