28.8 C
Vitória
quinta-feira, 28 março, 2024

Doaçoes para pesquisa científica poderão ser deduzidas do IR

Doaçoes para pesquisa científica poderão ser deduzidas do IR

Projeto estabelece limite de 4% do imposto devido pelas pessoas jurídicas e 6% do imposto devido pelas pessoas físicas para dedução

 

O projeto de lei (PLS 758/2015)  apresentado pelo senador Romário (PSB-RJ) pretende autorizar a dedução no Imposto de Renda de valores doados para apoio a projetos de pesquisa científica básica. As deduções previstas são de 80% do valor doado, no caso de pessoas físicas, e de 40% no caso para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. O objetivo é permitir a compra de insumos — como reagentes e materiais descartáveis — para essas atividades de pesquisa. Segundo o senador, muitas instituições acabam priorizando apenas a compra de equipamentos de alta tecnologia e não sobra dinheiro para financiar os insumos que permitiriam o seu funcionamento.

- Continua após a publicidade -

As doações permitidas são para a pesquisa científica básica, aquela que gera conhecimentos que não têm necessariamente aplicação imediata. “O conhecimento básico de hoje será o conhecimento aplicado de amanhã”, justificou o senador, que usou como exemplo a matemática. O texto traz várias condições para que as doações possam ser deduzidas. Entre elas está a exigência de que a doação seja feita para instituição pública de ensino ou pesquisa e de que a pessoa física responsável pelo projeto de pesquisa esteja cadastrada na base de dados do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Segundo informações da Agência Senado, o projeto também estabelece como limite para as deduções os índices já aplicados em outros casos semelhantes: 4% do imposto devido pelas pessoas jurídicas e 6% do imposto devido pelas pessoas físicas. O objetivo é suavizar os efeitos da renúncia de receitas. “Consideramos que, em virtude do pequeno universo de pesquisadores no Brasil, o impacto dessa renúncia fiscal não será, na prática, relevante na receita da União e será compensado pelo retorno materializado no desenvolvimento da educação, da ciência e, em consequência, da tecnologia e da inovação”, disse o senador na justificativa do texto.

O projeto está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde tem como relator o senador Elmano Férrer (PTB-PI). Depois, passará pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), responsável pela decisão final, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA