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domingo, 6 DE outubro DE 2024

Senado aprova fim das coligações e cria cláusula de desempenho

Para valer em 2018, o Congresso Nacional precisa promulgar o texto nos próximos dias.

O plenário do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a coligação de partidos para eleições proporcionais. A votação aconteceu nessa terça-feira (3), em dois turnos. A PEC também estabelece a cláusula de desempenho, que dificulta o acesso à propaganda de rádio e TV e ao fundo partidário a partidos pequenos.

A emenda passou na semana passada pela Câmara Federal. O Congresso Nacional deve promulgar a PEC nos próximos dias para valer nas eleições de 2018. No caso das coligações partidárias, a proibição valerá a partir de 2020.

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A aprovação foi unânime e as discussões foram rápidas, já que o projeto é originário do próprio Senado. Na Câmara, após várias semanas de debates, os deputados aprovaram a PEC 282/2016 (convertida no Senado em PEC 33/2017). Mas, como a proposta foi alterada, precisou ser votada novamente no Senado. Até o momento, esta é a única proposição sobre a reforma política que valerá para o próximo pleito.

Dois turnos

No primeiro turno, a PEC foi aprovada por 62 votos favoráveis e nenhum contrário. Houve a quebra de interstício, que previa um intervalo mínimo de sessões para que a proposição fosse analisada novamente. Então, os senadores confirmaram por 58 votos a 0 a aprovação da matéria.

Segundo o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), a nova emenda será promulgada até a próxima quinta-feira (5).

Desempenho

A emenda cria uma cláusula de desempenho para os partidos terem acesso aos recursos de campanha. Os partidos deverão atingir um patamar mínimo de candidatos eleitos no país. Só assim podem receber do Fundo Partidário e ter tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

A partir de 2030, as regras ficam mais intensas. Somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para ter acesso, os partidos também deverão eleger 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

 

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