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quinta-feira, 28 março, 2024

Seminário debate qualidade de produtos da construção civil

Mercado da construu00e7u00e3o confere mudanu00e7as previstas na nova padronizau00e7u00e3o dos blocos de concreto

O Salão da Indústria do Edifício Findes, em Vitória, recebeu nesta quinta-feira (20) representantes de construtoras, empresários, engenheiros, estudantes e sociedade civil nesta quinta-feira (20). Todos querendo acompanhar as mudanças previstas na nova padronização dos blocos de concreto, estabelecidas na norma NBR 6136:2007 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Durante o evento, realizado pelo Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento (Sinprocim-ES), foram apresentados os efeitos que a normatização causará nas obras civis. A norma NBR 6136:2007 determina que os blocos de concreto simples para alvenaria devem ser vazados, ou seja, não podem conter fundo. A medida também define critérios para resistência e dimensões dos blocos de concreto e normas de classificação de acordo com seu uso.

De acordo com o gerente do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade no Habitat (PBQP-H) do Ministério das Cidades, eng. Anderson Augusto de Oliveira, alguns procedimentos podem ser adotados pelo consumidor, no momento da compra, para se certificar de que os blocos adquiridos estão em conformidade com a norma.

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“O produto deve ter um acabamento superficial uniforme e sem muita porosidade. É preciso ter dois furos, exceto os blocos de amarração, que podem ter três furos, não possuir fundo e atentar para a questão dimensional. Os modelos M15, geralmente utilizados nas habitações comuns, possuem 14 cm de largura, 19 cm de altura e 39 cm de cumprimento”, destaca OIiveira.

Com a mudança, o setor de blocos de concreto prevê redução nos custos das obras. “A utilização de blocos vazados vai facilitar a passagem de tubulações e eletrodutos porque não será preciso quebrar o material. Além disso, haverá redução nos gastos com mão de obra, diminuindo o retrabalho”, analisa o presidente do Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento do Espírito Santo (Sinprocim-ES), Dam Pessotti.


Fiscalização

As construtoras que comercializarem empreendimentos construídos com blocos que estejam fora da norma NBR 6136:2007 estarão sujeitas a responder pelos eventuais danos causados ao consumidor. Da mesma forma, a empresa fabricante do bloco de concreto pode responder solidariamente caso a durabilidade e a resistência do produto sejam inferiores ao determinado pela norma. “O Procon e o Ministério Público são os órgãos competentes para fiscalização das normas técnicas. O MP tem autonomia para convocar a empresa a responder uma ação civil pública, podendo até condená-la por danos morais à coletividade”, ressalta o advogado Ayrton Conrado, contratado pelo Sinprocim-ES para auxiliar as empresas a se submeterem as normas.

 

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