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segunda-feira, 17 DE março DE 2025

Saúde mental na lista dos riscos ocupacionais

Mudança na norma de gerenciamento de riscos ocupacionais entra em vigor em 28 de maio de 2025 e inclui a saúde mental como risco psicossocial

Por Kikina Sessa

A partir de maio de 2025 a saúde mental passa a ser considerada na gestão de saúde e segurança no trabalho. Em agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego promoveu uma atualização da Norma Regulamentadora (NR-01), que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), considerada a “norma mãe” das regulamentações laborais, inserindo a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Esta atualização inclui a avaliação de riscos psicossociais, como estresse e assédio moral, e exige que as empresas implementem planos de saúde mental para seus colaboradores.

A nova redação da norma obrigará as empresas a implementarem medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos. As empresas deverão realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho.

Principal parceiro da indústria e seus trabalhadores na oferta de soluções para atender às normas regulamentadoras, o Sesi já atua com assessoria para elaboração e implementação do PGR desde a sua entrada em vigor. No ano de 2024, foram mais de 45 mil estabelecimentos atendidos pelo Sesi.

Katyana Aragão, gerente de Soluções Integradas em Saúde e Segurança do Sesi, comenta que o Serviço Social da Indústria reconhece a importância da gestão dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho, desde que seja tratada com cautela e rigor técnico.

“Entendemos que essa normatização exige um olhar mais atento das empresas, mas também sabemos que na prática, essas questões não podem ser tratadas de forma simplista. Desde a publicação da portaria nº 1.419, de 27/08/2024, percebe-se um movimento de profissionais tratando um assunto tão delicado de forma amadora, o que acaba confundindo mais do que contribuindo”, disse a gerente.

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O Sesc Espírito Santo acredita que a atualização da NR-1 é um passo importante para promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

“As empresas do setor de comércio e serviços deverão adotar uma abordagem proativa para cumprir as novas exigências, pensando no bem de todos os comerciários. O Sesc-ES também está comprometido em oferecer uma série de serviços e programas socioeducativos que podem ajudar nesse processo, com ações educativas necessárias para a implementação bem-sucedida dessas novas diretrizes”, disse por meio de nota.

Vácuo subjetivo

Saúde mental na lista dos riscos ocupacionais
Rafael Azevedo: “Medidas preventivas” – Foto: Divulgação

Advogado especialista em Direito do Trabalho, do escritório Finamore Simoni Advogados, Rafael Azevedo explica que a empresa pode sofrer algum tipo de fiscalização e está sujeita a pagamento de multa, caso não cumpra o que estabelece a NR.

No entanto, o advogado acrescenta que a regulamentação da NR-01 deixou um vácuo subjetivo, porque não estabeleceu os fatores de impacto psicossocial que terão que ser avaliados e constar na elaboração do PGR. 

“Será preciso definir quais são os riscos ao trabalhador e fazer a qualificação dos riscos para implementar as medidas preventivas”, orienta o advogado.

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