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quinta-feira, 28 março, 2024

RONALDO NOGUEIRA: “Modernização trabalhista busca trazer segurança jurídica”

Em entrevista à ES Brasil, o ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira, fala, em primeira mão sobre a modernização trabalhista, aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 27 de abril. Formado em Administração de Empresas pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) de Porto Alegre e especialista em Gestão Pública pela Faculdade de Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Nogueira assumiu a pasta do Trabalho em maio de 2016, com o desafio de aprimorar as leis e melhorar as relações entre contratantes e contratados no país. Desde então, vem atuando para garantir os direitos dos profissionais e, em meio à crise econômica, fazer com que o Brasil volte a gerar emprego e renda. Durante a conversa, o ministro explica que a reforma trabalhista está ancorada em três eixos: consolidar direitos, trazer segurança jurídica e criar oportunidade de ocupação para todos.

A atual crise política tem prejudicado a reforma trabalhista? O que muda no andamento processual?
O Senado está prevendo votar o projeto em junho. O Brasil precisa se unir e ter coragem de aprovar as medidas necessárias – entre elas, a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – para voltar a crescer e gerar empregos. Todos os brasileiros deveriam se unir neste momento para combater as causas que geram o desemprego. Trabalhadores contratados e trabalhadores empreendedores têm que andar juntos.

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Em sua visão, quais os principais pontos da reforma trabalhista?
O Programa de Manutenção e Geração de Emprego está ancorado em três eixos. O primeiro é consolidar direitos. O trabalhador não corre o risco de perder direitos. Direito você não revoga; direito se aprimora. Outro eixo é trazer segurança jurídica nas relações entre capital e trabalho. A partir do momento em que vamos prestigiar a convenção coletiva e pontuar alguns itens em que a convenção coletiva terá força de lei, traremos segurança jurídica aos contratos, nos acordos coletivos. O terceiro eixo é criar oportunidade de ocupação para todos. Através do aprimoramento, da regulamentação do trabalho temporário e do trabalho por jornada parcial, teremos condições de proporcionar que o Brasil, nos próximos dois anos, contrate em torno de 5 milhões de pessoas, nessas duas modalidades.
O importante é que o governo moderniza e aprimora, sem comprometer direitos. Este é o grande legado que o presidente Michel Temer deixará para o Brasil: modernizar sem precarizar.

A reforma trabalhista será capaz de reverter o quadro de desemprego no país?
Quem está apostando que o Brasil não vai dar certo vai errar. O Brasil tem potencial. Temos 60 milhões de pessoas que não têm uma atividade econômica, e esse número não surgiu nos últimos seis meses. Nem esse número de 14 milhões de desempregados surgiu nos últimos seis meses. Mas já vemos motivos para o povo brasileiro voltar a ter esperança no futuro. Fevereiro foi marcado pela retomada da criação de empregos, conforme os dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). E os trabalhadores começaram a ter acesso, em março, às contas inativas do FGTS. Essa foi mais uma medida adotada pelo governo de Michel Temer para colocar o país no caminho da retomada do crescimento. São medidas que estão produzindo otimismo entre empresários e trabalhadores. Podemos esperar, assim, a retomada de um círculo virtuoso, de mais investimentos e contratações. E essas contratações também serão impulsionadas pela modernização da legislação trabalhista, que, como já vimos, além da segurança jurídica nos acordos coletivos, aprimora e regulamenta o trabalho temporário e o trabalho por jornada parcial.

RONALDO NOGUEIRA: “Modernização trabalhista busca trazer segurança jurídica”

Algumas categorias de trabalhadores cumprem jornada de 12 por 36 horas. Com a reforma, outras categorias podem adotar uma jornada flexível?
Sim, desde que seja uma decisão da convenção coletiva e se respeite o período de intervalo do descanso. Hoje, não tem impedimento. O pessoal da saúde e os vigilantes entendem que essa é uma regra vantajosa. O problema é que não tem segurança jurídica, até mesmo para essas categorias. Nossa proposta tem como eixo a segurança jurídica para que esses itens, se decididos na convenção coletiva, tenham força de lei.

Há quem defenda que essa flexibilização da jornada de trabalho privilegia as empresas. Isso não é um risco claro aos trabalhadores, devido à dificuldade de negociarem acordos?
O sindicato representa o interesse coletivo do trabalhador. A convenção coletiva terá força de lei para deliberar sobre a forma como a jornada de trabalho – desde que respeitadas as 44 horas semanais, ou 220 horas mensais – poderá ser executada, observando os dispositivos da CLT: intervalo de descanso, limite de 12 horas, como já está previsto na CLT. A regra geral é de que horas extras só são pactuadas dentro daquilo que exceder as 44 horas semanais.

Qual a real mudança na jornada de trabalho então?
Hoje a CLT prevê 12 horas numa situação excepcional. Quando se pegam os dados da CLT e do TST (Tribunal Superior do Trabalho), corrobora-se a visão de que, dentro do limite de 12 horas, pode-se pactuar as 44 horas semanais. Pode-se flexibilizar isso aí. Ou damos segurança jurídica às convenções coletivas ou terminamos com elas. Não dá para continuar com o sindicato acertando o acordo e depois, lá na frente, um trabalhador entrar na Justiça e o juiz tornar nulo o acordo coletivo para pagar a hora extra. A Justiça tem de ser plana, não pode ser complacente com um lado nem rigorosa com o outro, senão não mudamos o país. A responsabilidade tem de ser mútua – de quem contrata e de quem é contratado. O padrão sem convenção é de oito horas diárias e 44 semanais. Com convenção coletiva, o trabalhador poderá definir a forma de executar as 44 horas semanais.

Qual a expectativa em relação aos litígios trabalhistas, com os acordos tendo força de lei?
Trazer segurança jurídica. Grande parte dos litígios hoje se dá em razão de acordos coletivos que, depois, são tornados nulos. O governo Temer tem a característica de ser aberto ao diálogo. O governo não tem proposta de buscar adesão, busca a participação da sociedade. A convenção coletiva vai deliberar sobre o banco de horas, para que a compensação seja equivalente ao pagamento da hora extra, 1 por 1,5 (para cada hora trabalhada a mais, o equivalente a uma hora e meia no banco de horas). Estamos aprimorando a representação dos trabalhadores nos assentos na convenção de trabalho. A convenção coletiva poderá deliberar também sobre a participação nos lucros, pró-trabalhador.

O senhor não acha que as regulamentações trabalhistas podem impedir que as empresas utilizem a terceirização por falta de segurança jurídica?
Quando não havia um marco regulatório, até mesmo o poder público contratava empresa terceirizada. Muitas empresas pelo país não recolhiam encargos, não pagavam salários, desapareciam de uma hora para outra. O trabalhador ficava desprotegido e precisava buscar a Justiça. Então, é preciso trazer um marco regulatório, com garantias para esse trabalhador que presta serviço, que está contratado por essas empresas terceirizadas, para que os direitos estejam assegurados. Assim, vai-se evitar que empresas terceirizadas deixem os trabalhadores sem direitos. O marco regulatório deve existir para trazer segurança nessa relação.

RONALDO NOGUEIRA: “Modernização trabalhista busca trazer segurança jurídica”

Em quanto tempo veremos os reflexos da terceirização na economia brasileira? Existe algum número ou projeção? Por exemplo, em quanto tempo haverá mudanças nas taxas de desemprego?
O Ministério do Trabalho não tem estudos de projeções nesse sentido. O que se sabe é que as estimativas de empregados terceirizados no Brasil, hoje, estão em torno de 12 milhões de trabalhadores, segundo o Dieese. Para esses trabalhadores, a regulamentação dará mais segurança jurídica, e isso deve ter impactos positivos no mercado de trabalho.
A Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), por exemplo, diz que o trabalho temporário é a melhor opção para gerar vagas imediatamente, sobretudo em tempos de crise. Nos Estados Unidos, o setor de serviços passou de 50% para 80% de participação na economia formal, nos últimos 50 anos. Uma boa parte desse crescimento se deve à terceirização. A França passou por uma situação semelhante, no mesmo período, com crescimento do setor de serviços de 50% para 75%. Aqui no Brasil, de 1994 a 2009, essa participação do setor no número total de empregos formais subiu de 57% para 65%. Então, esse é um setor que já deve mostrar resultados positivos. Estudos também mostram que a terceirização incentiva a especialização e, consequentemente, um aumento de produtividade. Isso deixa os produtos brasileiros mais competitivos e ajuda o país até na disputa do mercado internacional, fortalecendo a nossa economia e a geração de empregos.

O que vai ocorrer com funcionários terceirizados após 15 dias de atestado médico? A quem irão recorrer?
Há uma confusão, um pensamento de que vai haver uma terceirização de pessoas. Se o trabalhador vai bater ponto, se ele estará subordinado e vai cumprir uma jornada, isso configura vínculo e tem que ter carteira assinada. Todos os direitos dos trabalhadores, sejam eles terceirizados ou não, já estão assegurados na Constituição e na CLT. Os trabalhadores das empresas terceirizadas continuarão vinculados à CLT. E o Ministério do Trabalho vai atuar forte no combate à chamada “pejotização”, à informalidade e à precarização.

Para finalizar, qual ou quais as vantagens da terceirização para o empregador e para o empregado?
A lei da terceirização veio atender a uma necessidade do país, porque esse tipo de relação de trabalho já é uma realidade. Hoje são pelo menos 12 milhões de funcionários terceirizados no Brasil. Mas antes era permitida a terceirização apenas das atividades-meio. Isso gerava insegurança jurídica para os empregadores e incerteza sobre a garantia de direitos para os trabalhadores. A nova lei deve tornar o trabalho cada vez mais específico, com empresas especializadas em cada segmento da etapa de produção. Uma pesquisa do Ipea já mostrou uma transformação importante na terceirização no Brasil, que estaria deixando de ser simplesmente uma estratégia empresarial para reduzir custos trabalhistas, evoluindo para ser um elemento na nova configuração do sistema produtivo competitivo. A lei aprovada traz mais segurança para o trabalhador, porque a empresa prestadora de serviços tem que ter capital social compatível com o número de empregados, enquanto que a tomadora será responsável pelo ambiente de trabalho.

 A matéria acima é uma republicação da Revista ES Brasil. Fatos, comentários e opiniões contidos no texto se referem à época em que a matéria foi escrita.

 

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