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sábado, 7 DE dezembro DE 2024

Regulamentação própria para agroindústrias capixabas

O governador Paulo Hartung assinou a lei na última quarta (9) e espera-se o registro de 200 estabelecimentos até o fim do ano

Uma regulamentação específica para as agroindústrias de pequeno porte de produtos de origem animal foi assinada na última semana. O objetivo é ampliar o âmbito de comercialização e a quantidade de estabelecimentos regularizados para impulsionar pequenas agroindústrias.

A lei foi assinada na última quarta-feira (9) pelo governador Paulo Hartung. Com a nova legislação, aproximadamente 600 empreendimentos em todo o Estado terão a oportunidade de sair da informalidade e ampliar o mercado. Novas diretrizes foram estabelecidas para o registro, a inspeção e a fiscalização das agroindústrias de pequeno porte. Elas fabricam produtos e subprodutos de origem animal território capixaba.

A expectativa é de que 200 agroindústrias sejam registradas somente neste ano. Dessa forma, os estabelecimentos podem comercializar em todo o Estado e ofertar os produtos para programas de alimentação escolar.

Agroindústria de pequeno porte

O empreendimento considerado como agroindústria de pequeno porte deve ser destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal. A área útil construída não pode ser superior a 200 metros quadrados. Além de utilizar mão de obra familiar, a agroindústria pode contratar de até cinco funcionários.

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