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sexta-feira, 19 abril, 2024

Regulamentação de loteria capixaba

Aprovado projeto que agora segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).

A proposta era objeto do Projeto de Lei (PL) 601/2020, do Executivo, e foi acolhida na forma de uma emenda substitutiva apresentada pelo deputado Euclério Sampaio (DEM), relator de parecer conjunto da matéria nas comissões de Justiça, Desporto e Finanças. A matéria aprovada, que regulamenta a Lei 1.928/1964, que criou o serviço, segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).

Segundo o texto aprovado, o estado poderá explorar, direta ou indiretamente, as mesmas modalidades legalizadas pela União. O serviço deverá se limitar ao território estadual, devendo ser observada a legislação federal pertinente a cada modalidade lotérica.

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Além disso, será permitida a captação de apostas ou venda de bilhetes pelo meio físico ou virtual. O apostador deverá ser “pessoa maior e capaz”, que se encontre nos limites do território capixaba no caso de meio físico, ou que declare residência no estado para apostas feitas virtualmente. O projeto também veda a exploração de qualquer modalidade lotérica não legalizada por lei federal.

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