Quem vai curtir o Carnaval em Vitória, deve levar em consideração as orientações da Portaria nº 02/2018, publicada pela 1ª Vara da Infância e Juventude
De acordo com a Portaria, a participação de crianças e adolescentes em bailes infanto-juvenis de Carnaval depende de alvará judicial, sendo que crianças com até 12 anos incompletos, só poderão participar, se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais. Já os adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, poderão entrar desacompanhados, mas precisam levar documento com fotografia que comprove a idade.
Adultos não poderão permanecer na pista de dança dos bailes de Carnaval direcionados para o público de menores de idade, exceto os responsáveis legais. Cordas e avisos deverão ser utilizados para separar os espaços destinados às crianças dos espaços destinados aos adolescentes. Não serão permitidos objetos e adereços de fantasia que ofereçam risco à integridade física dos participantes. E a venda e o consumo de bebidas alcoólicas também são proibidos.
Desfiles carnavalescos
Crianças e adolescentes entre 07 e 16 anos incompletos poderão participar de desfiles carnavalescos, ensaios de escolas de samba ou blocos, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais no Carnaval. Maiores de 16 anos poderão participar desacompanhados, mas devem levar documento de identificação.
A participação de crianças, com idade inferior a 07 anos, no Carnaval na condição de “destaques mirins”, dependerá de requerimento protocolado na 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, no prazo de até 15 dias antes da data do evento, acompanhado dos documentos pessoais da criança, de seu responsável legal, indicação do nome da escola de samba, e do destaque respectivo, bem como, o nome do adulto que estará responsável pelo menor durante o desfile, além da autorização devidamente assinada e preenchida conforme disposto na Portaria nº 02/2018.
Todos os menores de idade participantes do Carnaval deverão usar pulseiras e/ou crachás com nome, telefone de contato e nome da escola pela qual está desfilando. Os responsáveis pela realização dos desfiles também deverão cuidar para que nenhuma criança ou adolescente seja conduzido em carros alegóricos ou similares.
Ainda cabe aos organizadores dos desfiles de Carnaval cuidarem para que não seja usado objeto ou adereço de fantasia capaz de oferecer riscos à integridade física dos participantes; e manter à disposição da fiscalização pelo juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude e pelo Ministério Público os documentos exigidos na publicação.
A escola de samba deverá disponibilizar em seu site, ou em rede social, o modelo de autorização, a ser assinado pelos pais ou responsáveis, para que crianças ou adolescentes menores de 16 anos possam entrar e permanecer nos desfiles na companhia de terceiro no Carnaval.
E, no momento da dispersão, deve haver um espaço para o recebimento de crianças, onde deverão permanecer sob a vigilância de adulto devidamente identificado até a chegada dos pais ou responsável legal na festa do Carnaval.