Termina no dia 30 de dezembro o período de adesão ao Programa Estadual de Refinanciamento de Dívidas (REFIS)
Com o Refis, poderão refinanciar dívidas as empresas com débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que foram ajuizados. Este é o último mês para adesão.
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As reduções são de 90% e 85% para recolhimentos à vista, respectivamente, constituídos de ICMS e multa ou apenas de multa de ICMS. O pagamento máximo é em 60 parcelas. Das firmadas este mês, a quitação da primeira delas precisa ocorrer até o dia 30, já que esse será o último dia útil com expediente bancário.
Podem ser aprovados novos parcelamentos mesmo com a existência de outros parcelamentos em curso. Também podem ser parcelados débitos relativos ao Compete-ES, Invest-ES e ICMS-ST.
Legislação
O programa viabiliza a regularização de débitos fiscais relativos à exigência de ICMS e de suas penalidades, trazendo alívio financeiro para as empresas com débitos tributários e, consequentemente, ingresso de recursos nos cofres do Estado.
A medida foi instituída pela Lei 11.331/2021 como parte das medidas socioeconômicas promulgadas pelo Governo do Estado em março deste ano. Os descontos são de acordo com a data de adesão e poderiam chegar a 100% das multas e juros.