O valor máximo permitido para a correção é baseado na inflação setorial de saúde registrada
Os planos de saúde poderão ser reajustados em até 5,72% em 2018. Esta foi a definição da liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo. A decisão vale para planos de saúde individuais e familiares de todo o país. A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) deverá aplicar a inflação setorial de saúde como teto para a correção.
O aumento autorizado não poderá ultrapassar o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) relativo à saúde e cuidados pessoais. A decisão foi proferida na terça-feira (12) pelo juiz José Henrique Prescendo. O magistrado é da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acatou pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Idec teve como base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). O documento aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano.
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