Prazo para adequação termina em novembro de 2018
Quando o Governo do Estado instituiu a rastreabilidade de frutas e hortaliças “in natura” não processadas produzidas ou comercializadas no Espírito Santo, houve uma movimentação grande. Afinal de contas, todos precisam saber como será feita essa nova operação que traz impacto para toda a cadeia de produção e comercialização de hortifrutis. Estamos falando da portaria conjunta das secretarias de Estado da Agricultura (Seag) e da Saúde (Sesa) nº001-R/2017.
A nova legislação é um dos resultados da Comissão de Alimento Seguro do Fórum Espírito-Santense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos. Para definição de como o processo seria instaurado foi criado um grupo de trabalho com a participação da Seag, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), do Instituto Capixaba de Pesquisa, da Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), da Federação da Agricultura do Espírito Santo (Faes), da Associação Capixaba de Supermercados (Acaps), e de empresas do ramo. Contribuindo para disseminação das regras constante na portaria, a Acaps levou o tema para a pauta na Assembleia Geral de Associados, no final do ano passado. Técnicos do Seag e da Sesa esclareceram todas as dúvidas que os participantes apresentaram no encontro.
O superintendente da Acaps, Hélio Schneider, evidencia como foi importante o setor supermercadista participar dessa discursão. “A responsabilidade e atuação de toda a cadeia produtiva é essencial para o bom funcionamento do processo de rastreabilidade dos hortifrútis. Os supermercados têm suas responsabilidades, assim como o produtor e o distribuidor do produto, e o engajamento de todos os elos da cadeia tornará tudo mais fácil”, destaca.
A associação, além de intensificar o assunto em informativos e reuniões, disponibilizou uma cartilha com orientações sobre a aplicação da portaria. O material foi produzido em parceria com representações e autarquias do Ministério Público e do Governo e está disponível para download em www.acaps.org.br.
Prazos e legislação federal
O prazo para a implantação da portaria está sendo de forma gradativa. Até o dia 27 de maio, foi obrigatório o novo processo para os produtos mamão, banana, tomate, repolho, chuchu, pepino, beterraba e inhame. Os demais deverão estar incluídos até 27 de novembro de 2018.
Em fevereiro deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura também aprovaram uma instrução normativa conjunta sobre rastreabilidade. Segundo os prazos federais, entrou em vigor no dia 8 de agosto a exigência de rastreabilidade de oito tipos de produtos: citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino.
• Escritório local do Incaper do seu município.
• Seag: (27) 3636-3682 / [email protected]
• Vigilância Sanitária: (27) 3636-8229
• Ceasa: (27) 3336-1603 / [email protected]
• IDAF: (27) 3636-3793 / [email protected]
• Acaps: (27) 3324-3599 / [email protected]