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terça-feira, 16 abril, 2024

Justiça suspende direitos políticos da deputada Raquel Lessa

A deputada estadual Raquel Lessa (SD) teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Ela foi acusada de fraudar licitação para serviço de limpeza pública, quando era prefeita de São Gabriel da Palha. 

Após ser condenada pela Justiça em uma ação de improbidade, a deputada estadual Raquel Lessa (SD) teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Ela foi acusada pelo Ministério Público Estadual de integrar fraude em processo de licitação que contratou serviço de limpeza pública, quando era prefeita de São Gabriel da Palha.

Raquel terá de pagar uma multa no valor de três vezes sua remuneração à época, além de devolver R$ 86 mil aos cofres públicos, em conjunto com os demais réus.

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A sentença do juiz da 1ª Vara do município, Paulo Moises de Souza Gagno, foi publicada nesta quinta-feira (25). O magistrado julgou parcialmente procedente os pedidos contidos na ação movida pelo MPES.

Envolvidos

Além da ex-prefeita, também foram condenados o ex-secretário de Obras, Paulo Roberto Valentim e o representante da empresa MAGG Ambiental Ltda, Genilson Rainha da Costa. A empresa também deverá ressarcir o erário, além do pagamento de multa no valor do prejuízo e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

A ação de improbidade apontou irregularidades na contratação da MAGG para fornecimento de mão de obra para serviços de limpeza pública pela Prefeitura de São Gabriel da Palha nos anos de 2007 e 2008. De acordo com o MP, o contrato previa o fornecimento de 65 funcionários, porém, a empresa não teria mantido a quantidade mínima. Apesar disso, a firma teria recebido os pagamentos integrais entre novembro de 2007 e março do ano seguinte e com “alguns descontos” entre abril e junho.

A denúncia citou ainda a existência de pessoas contratadas que atuavam em funções distintas do acordo, fato que seria de conhecimento de Raquel Lessa e dos titulares da pasta de Obras. O ex-secretário interino José Luiz Ribeiro, também denunciado, foi absolvido da acusação.

Defesa

A defesa da ex-prefeita e dos demais réus sustentou que o objeto do contrato foi regularmente cumprido, afastando a existência de dano ao erário. A atual parlamentar alegou também que foi absolvida em uma ação penal sobre o mesmo episódio.

As teses defensivas foram rechaçadas pelo juiz, que ressaltou a independência entre as esferas cível e criminal. Na sentença, Paulo Gagno destacou que a empresa, montada exclusivamente para vencer essa licitação, burlou a regra do concurso público ao terceirizar funções que deveriam ser desempenhadas por servidores públicos.

Outro destaque da sentença foi o fato da empresa ter existido somente durante a gestão de Raquel Lessa. O juiz apontou que há tantos problemas no próprio registro da MAGG, que não poderia sequer ter disputado a licitação, mas ainda assim venceu o processo. “Tantas evidências convencem-se de que houve conluio entre os envolvidos, pelo qual se estabeleceu a certeza da escolha da 4ª ré no certame licitatório, criada de modo irregular, a fim de garantir a consecução dos interesses particulares dos mesmos”, apontou.

Ainda cabe recurso, mas caso seja mantida por órgão colegiado, a deputada estadual – atual 1ª secretária da Mesa Diretora da Assembleia – pode ficar inelegível, de acordo com os dispositivos da Lei da Ficha Limpa. Na sentença, o juiz considerou que Raquel Lessa agiu com dolo (culpa) no episódio.

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