Para muitos, é possível pagar as obrigações e quitar todas as dívidas antes de fechar
Por Victor Passos Costa
Pouco mais de 90 dias do início da pandemia do novo coronavírus, vemos muitos empresários desistindo do seu negócio ou sem condições de manter as atividades. Infelizmente, esse é o cenário.
Em alguns ramos, como turismo, eventos e hotelaria, as empresas reduziram seus faturamentos a 10% ou menos nos últimos três meses e, em outros, chegaram a faturamento “zero”. A verdade é que para esses segmentos, assim como para o comércio em geral, não há uma clara solução e possivelmente a situação se manterá por mais meses e até piore.
O problema é que, com a necessidade de encerramento das atividades, muitos proprietários de empresas optam por simplesmente fechar as portas e parar de funcionar. Não procuram saber as implicações legais ou quais procedimentos devem ser adotados no momento de encerrar o funcionamento.
Para muitos, é possível pagar as obrigações e quitar todas as dívidas antes de fechar. Para outros, a prioridade é o pagamento dos débitos trabalhistas e tributários, deixando apenas débitos com bancos e fornecedores. No entanto, em alguns casos, esse fechamento significa deixar para trás débitos de todas as naturezas.
É preciso destacar que no Brasil uma empresa não pode simplesmente deixar de funcionar. Deve haver o “correto encerramento” das atividades. Uma organização que simplesmente fecha suas portas ainda fica obrigada a pagar aquelas dívidas que ficaram e o não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas vultosas.
Como consequência dessa prática, meses, ou anos depois, empresários descobrem débitos e multas em seus nomes próprios, perdendo o direito de ter contas bancárias e bens. Isso ocorre porque as dívidas aumentam exponencialmente em virtude de juros e correção monetária, se tornando uma ‘bola de neve’ impagável.
Em seguida, surgem as ações judiciais de cobrança, sobre as quais os ex-donos não têm condições de negociar. Por fim, essas ações passam a buscar bens em nome dos empresários ou valores em suas contas. Não tenham dúvida: essas ações são implacáveis. Se houver um bem ou valor disponível, ele será confiscado.
Mas é possível evitar esse transtorno. E a melhor forma é pedindo a autofalência. Esse procedimento não se iniciou em razão da pandemia. Já existe há bastante tempo e pode ser muito útil nesse momento.
A autofalência é o pedido realizado pelo próprio dono do negócio e pode evitar que os débitos tributários, bancários, com fornecedores e das obrigações administrativas com órgãos estatais e municipais sejam transferidos para o CPF.
É claro que o processo gera alguns transtornos e privações ao proprietário, mas tudo por um prazo mais curto, se comparado a ter que viver muitos anos sem poder ser dono de seus próprios bens.
Por isso, e pelo fato de estarmos vivendo um momento de altíssima complexidade, é preciso não ter vergonha para pedir autofalência. E, na medida do possível, fechar as portas sem dívidas, de maneira a ter condições de reabrir o negócio no futuro, ou até mesmo um novo empreendimento, sem maiores complicações.
Victor Passos Costa é advogado empresarial