Na representação, o PSOL destaca que ambos os parlamentares estão entre os 37 nomes indiciados pela PF na quinta (21)
O PSOL encaminhou duas representações ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para solicitar a cassação dos deputados federais Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Pazuello (PL-RJ), por meio de um processo disciplinar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, após a deflagração da Operação Contragolpe.
A operação, realizada em 19 de novembro pela Polícia Federal, resultou na apreensão de um plano de assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na representação contra Ramagem, o PSOL destaca que o deputado está entre os 37 nomes indiciados pela Polícia Federal na quinta-feira, 21. Com base nas investigações, o partido atribui a Ramagem as condutas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e espionagem clandestina.
“A atuação de Ramagem representa grave violação aos valores constitucionais que regem o exercício do mandato parlamentar. Suas ações atentam contra a moralidade pública e a dignidade da função pública, configurando desvio ético incompatível com os deveres de probidade, moralidade e respeito ao Estado Democrático de Direito”, diz a representação.
Na peça contra Pazuello, o PSOL menciona o general Mário Fernandes, nomeado como assessor de confiança do deputado em março de 2023 e também indiciado.
“É inconcebível que o Deputado Federal General Eduardo Pazuello, sendo um General da Reserva do Exército e superior direto de Fernandes no contexto político, desconhecesse as atividades ilegais conduzidas por seu assessor mais próximo”, diz a representação.
A bancada acrescenta: “Fica evidente que a manutenção de General Mário Fernandes em cargo de destaque no gabinete de Pazuello representava, no mínimo, grave omissão ou conivência com os atos investigados”.
O Conselho de Ética da Câmara é composto por 21 membros titulares e igual número de suplentes. Para que um processo seja instaurado, a Mesa Diretora da Câmara deve provocar o colegiado.
Em seguida, deve haver designação de um relator, para produzir um parecer favorável ou contrário à penalidade. Enquanto isso, o deputado alvo do processo apresenta a sua defesa, e os membros fazem averiguações necessárias, até votarem o relatório final.
São 90 dias para julgar o processo. A perda de mandato também deve ser submetida a votação no plenário para se concretizar. Com informações de Agência Estado