Nova lei transfere para o devedor os custos da cobrança. Expectativa é aumento ainda maior na recuperação de dívidas em todo o país
A partir de agora caberá ao devedor, quando no ato de pagamento de sua dívida, a responsabilidade de arcar com as despesas do protesto, incluindo taxas e emolumentos devidos aos órgãos públicos. A norma nacional publicada em agosto tornou gratuito o protesto de dívidas para os credores do Espírito Santo.
E pela Lei Estadual a norma entra em vigor nesta terça-feira (06) e para todo o Brasil a partir de 28 de novembro.
Na prática, o Provimento nº 86/19, da Corregedoria Nacional de Justiça, permite que pessoas físicas e jurídicas, incluindo bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, levem seus títulos aos cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente.
“A chamada postecipação do protesto é um mecanismo altamente eficaz e necessário, uma vez que tem o objetivo de aprimorar e facilitar o uso do protesto, em especial pelos pequenos prestadores de serviços que, muitas vezes, veem na cobrança prévia uma barreira para que busquem seus legítimos direitos”, disse o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Márcio Valory.
Para Valory, a cobrança é justa. “O valor de emolumentos cobrados em cartório deve ser pago por quem deu causa, ou seja, o devedor. Além disso, a facilitação dos meios de cobrança certamente terá como resultado a redução da inadimplência”, afirma.
Saiba como a dívida deve ser protestada:
Quando devo protestar a dívida?
Se você já enviou mensagens de cobrança ao devedor, já ligou várias vezes, argumentou, avisou que poderia tomar medidas mais duras de cobrança, e mesmo assim, ele não pagou a dívida ou não mostrou nenhum interesse em realizar um acordo de pagamento, é o momento de protestar a dívida.
Como protestá-la?
No caso de uma empresa que já trabalha com cobrança bancária, basta solicitar o protesto no site do seu banco. Mas, se o protesto for pessoalmente, pode ser feito diretamente no cartório da cidade do devedor. Para dar entrada no protesto, é necessário apresentar a cópia autenticada da nota fiscal de venda com o canhoto (ou comprovante de entrega) assinado, juntamente com a duplicata mercantil para conferência, por exemplo. A duplicata mercantil é o título de crédito que representa a dívida assumida pelo devedor e constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.
Qual é o prazo de pagamento em cartório?
Depois de dar entrada na documentação, o cartório (tabelionato) de protesto vai enviar um aviso de protesto (intimação) ao devedor, dando a ele até três dias úteis para quitar a dívida. Se dentro desse prazo o devedor efetuar o pagamento, então o dinheiro ficará disponível para retirada diretamente no cartório ou será feita transferência bancária. Para tanto, cabe ao devedor procurar o cartório que recebe o valor do título com todas as suas taxas e custos. Os documentos serão devolvidos ao devedor como garantia de que a tudo está acertado. Se por acaso for feito um acordo entre devedor e credor ou houver provas de que não havia dívidas, o título pode ser retirado do cartório necessitando apenas dos pagamentos de emolumentos e demais despesas acessórias que possam surgir.
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