O PLS 222/2014, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, tipifica o crime de tráfico de pessoas, alterando o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 6.815/1980, aumentando a penalidade para quem incorrer nessa conduta e determinando que seja negado visto ao estrangeiro condenado ou processado em outro país por tráfico de pessoas. Segundo estimativa da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o tráfico de pessoas é o segundo ramo criminoso mais rentável do mundo, gerando US$ 32 bilhões ao ano. O PLS de Ferraço está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, aguardando designação de relator.