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quinta-feira, 28 março, 2024

Promulgada lei que libera venda direta de etanol a postos de combustíveis

A empresa comercializadora e o importador de etanol combustível ficam autorizados a comercializar o produto com o agente distribuidor

O Congresso Nacional promulgou a Lei 14 367, que trata da autorização para produtores e importadores de etanol venderem diretamente aos postos de combustíveis. A Lei teve origem na Medida Provisória 1.100, enviada ao Congresso pelo governo federal, e que foi aprovada sem modificações, por isso é agora promulgada.

Além de liberar a venda direta de etanol a postos de combustíveis, o ato faz ajustes na tributação de PIS/Pasep sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.

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Em setembro do ano passado, o Congresso havia aprovado uma MP que tratava do mesmo tema, mas o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou os artigos referentes à venda direta do produto em postos de combustíveis com a justificativa de que a inclusão de cooperativas nessa medida causaria uma renúncia fiscal indevida.

Apesar dos vetos de Bolsonaro, a venda direta já foi autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O setor, porém, buscava uma autorização em lei por considerar que, assim, a permissão fica mais consistente e gera menos insegurança. A nova lei resgata pontos que foram vetados.

Segundo o texto, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado combustível ficam autorizados a comercializar o produto com o agente distribuidor; revendedor varejista de combustíveis; transportador-revendedor-retalhista; e mercado externo. O produto também poderá ser comercializado com as cooperativas de produção de etanol hidratado.

Além disso, o Senado aprovou nesta quinta-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tem o objetivo de garantir diferença tributária entre combustíveis fósseis, como a gasolina, e os biocombustíveis, como o etanol. O texto agora segue para a Câmara. Na primeira votação, o placar foi de 68 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo turno, a proposta foi aprovada por 72 senadores ante nenhum contrário.

“Ao garantir competitividade ao etanol, faremos com que ele seja mais barato para a população, ao mesmo tempo que a gente consegue garantir a sobrevivência de uma indústria que é 100% renovável e 100% nacional”, disse o senador Fábio Garcia (União Brasil-MT).

A medida insere na Constituição a determinação de um “regime fiscal favorecido” a esses combustíveis, na forma de uma lei complementar que será votada em outro momento e que definirá as alíquotas que garantirão a diferenciação.

O texto ainda determina que fica assegurada a manutenção da diferença, em termos porcentuais, entre as alíquotas aplicáveis aos combustíveis fósseis e aos biocombustíveis. Isso significa que uma eventual alteração das alíquotas será acompanhada da mudança tributária aplicada também ao etanol, de modo a garantir a vantagem ao biocombustível.

Com informações de Agência Estado

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