24.4 C
Vitória
sexta-feira, 29 março, 2024

Projetos de Lei garantem a segurança de motoristas de aplicativos

As PLs, de autoria dos deputados estaduais Vandinho Leite (PSDB) e Dr. Rafael Favatto (Patriota) tem como objetivo garantir a renda dos profissionais durante a pandemia do novo coronavírus

Motoristas de aplicativos, cooperativas e empresas de transportes e taxistas estão preocupados com o futuro durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), por isso os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) criaram Projetos de Lei (PLs) para garantir a segurança a renda destes profissionais.

A PL nº 186/2020, de autoria do deputado Vandinho Leite (PSDB), estabelece que as empresas de aplicativos de transportes privados adotarem protocolos de segurança em saúde dos condutores no período de 60 a 120 dias a contar do decreto de emergência emitido pelos governos federal, estadual ou municipal. Essa medida ainda pode ser prorrogada.

- Continua após a publicidade -

As condutas obrigatórias nesta PL são: orientações de cuidados com a saúde do motorista e do usuário, antecipação da participação dos lucros, caso existam, desconto de pelo menos 50% no custo dos apps e carência de 120 dias para pagamento das taxas das plataformas.

Segundo Vandinho, a medida adotada por outros países precisa chegar aqui também. “O governo deve agir de maneira rápida e eficaz para socorrer a população e, no caso em questão, são mais de 12 mil chefes de famílias se arriscando diariamente nas ruas para trabalhar”, explica.

Medidas protetivas

De acordo com o deputado estadual Dr. Rafael Favatto (Patriota), os passageiros também precisam de atenção. Desta forma, as empresas devem fornecer orientações quanto aos cuidados à saúde de ambos e fornecimento para eles de máscaras, álcool em gel ou qualquer outro equipamento de proteção individual.

A PL nº 245/2020 também permite ao Executivo criar linha de crédito própria para taxistas e profissionais condutores de transporte privado realizado com aplicativos.

O deputado informa que as medidas teriam validade enquanto vigorar o decreto do governo (4619-R/2020), que envolve as tratativas do novo coronavírus. “O mundo está enfrentando um dos maiores obstáculos de nossa história recente em decorrência da pandemia pelo coronavírus, então precisamos usar medidas preventivas e de correção emergenciais para proteger trabalhadores e consumidor”, afirma Favatto.

As duas propostas preveem multa de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) em caso de descumprimento – correspondentes hoje a R$ 1.754,20.

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA