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sábado, 20 abril, 2024

Projeto que torna crime invasão de computadores vai para o Senado

Projeto que torna crime invasão de computadores vai para o SenadoO Projeto de Lei, que tipifica no Código Penal delitos cometidos pela internet, foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (15). O PL prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem invadir computadores ou outro dispositivo de informática, sem autorização do titular. A matéria segue agora para votação no Senado.

O projeto torna crime “devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita”.

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Segundo o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), esse projeto irá produzir uma mudança na utilização da internet no Brasil.

A proposta estabelece pena de até um ano de prisão para “quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador” com objetivo de causar dano. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de senhas, por exemplo.

No caso de invasão que resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o texto estabelece o aumento da pena de um terço à metade se o crime for cometido contra o presidente da República, governadores e prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores, ou de dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

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