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terça-feira, 23 abril, 2024

Vacina da Covid: Projeto dispensa aval da Anvisa

Iniciativa autoriza a compra, em caráter excepcional, de medicamentos aprovados por agências internacionais

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Erick Musso, protocolou um projeto de lei complementar (PLC 42/2020) que autoriza o Estado a adquirir quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área da saúde sem a obrigatoriedade de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A medida seria aplicada em caráter excepcional para a aquisição de medicamentos e insumos considerados essenciais no combate à pandemia do novo coronavírus. Esses itens deverão possuir registro em renomadas agências de regulação no exterior, como a Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; a European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; e a National Medical Products Administration (NMPA), da China.

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A aquisição poderá acontecer desde que o medicamento esteja registrado por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberado para distribuição comercial em seu respectivo país.

O PLC altera a Lei Complementar Estadual 946, de março de 2020, para dispor sobre a adoção de meios para a aquisição de vacinas para o programa estadual de combate à Covid-19. “Não podemos ficar a mercê de brigas políticas enquanto centenas de milhares de capixabas e brasileiros estão morrendo nos hospitais. Precisamos colocar as vacinas disponíveis e o cidadão ter o direito de escolha”, afirmou o presidente do Legislativo estadual.

Na justificativa do projeto, Musso diz ainda que “em vista da demanda mundial pela aquisição de vacinas para imunização da população, os estados poderão necessitar da aquisição de vacinas que ainda não foram autorizadas pela Anvisa. Nesta hipótese, e para que não haja uma crise de abastecimento no mercado nacional, a inserção na Lei Complementar 946/20 garante a aquisição de vacinas, comprovadamente imunizantes, que já obtiveram a respectiva autorização para comercialização pelas agências relacionadas na lei, de competência mundialmente reconhecida”.

O parlamentar ressaltou ainda que, se a matéria for aprovada pelo Plenário da Casa, o governo estadual terá amparo legal para a aquisição de vacinas para atender à demanda da população capixaba imediatamente, sem a necessidade de aguardar eventual atraso burocrático da Anvisa na validação.

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