Conheça as principais alterações na legislação
O ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro apresentou a proposta de um conjunto de alterações na legislação brasileira que está sendo chamado de “projeto de lei anticrime” a 12 governadores, vice-governadores e secretários estaduais de Segurança Pública, em Brasília. O governador capixaba Renato Casagrande (PSB) estava presente.
O texto, que deve ser enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional nos próximos dias, prevê mudanças em 14 leis, entre elas, o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral. A intenção, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é combater a corrupção, crimes violentos e facções criminosas.
Em sua página oficial no Facebook, o socialista fez um pronunciamento dizendo que vai analisar a proposição com mais detalhes, mas que, em linhas gerais, tem o apoio dele para que haja aprovação, inclusive na defesa junto ao Congresso Nacional. “Pedimos, também, ao ministro que ele possa desburocratizar o uso do fundo penitenciário, fundo de segurança, que a gente use com mais velocidade”, disse o chefe do Poder Executivo estadual.
Assista, na íntegra, a manifestação pública de Casagrande sobre o projeto:
O que fala
De acordo com a minuta do projeto, divulgado à imprensa, a iniciativa prevê alterações legais, elevando penas para crimes com arma de fogo. Além disso, o governo conta com o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.
As medidas visam ao endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. O projeto pretende deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação criminal após segunda instância.
A reforma do crime de resistência, introduzindo soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade, é uma das propostas, contando também com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância, aumentando a efetividade do Tribunal do Júri.
De acordo com o projeto, será considerado crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de caixa dois.
Outro ponto conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes, ao serem encontrados com armas, iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. A proposta ainda amplia – de um para três anos – o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.
*Da redação com informações da Ascom/MJSP e da Agência Brasil