Eutanásia ainda pode ser usada em casos de doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais
Por Wesley Ribeiro
Está proibida a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose exceto em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. A lei 14.228/21 foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 21/11, e passará a valer em 120 dias.
Oriunda do Projeto de Lei 6610/19, dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE), o texto foi inicialmente aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017. Aprovado pelo Senado em 2019, retornou à Câmara, e os deputados aprovaram em setembro duas emendas dos senadores.
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De acordo com a lei, no caso de animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, laudo técnico deverá comprovar a legalidade da eutanásia, e entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação.
O descumprimento da medida sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.