Com a adesão, os débitos contraídos a partir de 2001 poderão ser refinanciados em até 180 meses. O objetivo é renegociar dívidas com melhores condições.
Produtores rurais têm até esta sexta-feira (29) para aderirem ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). O objetivo do chamado ‘Refis rural’, regulamentado em agosto, é renegociar dívidas com melhores condições. São elegíveis para o programa pessoas físicas ou compradores de produção rural de pessoas físicas.
Com a adesão, os débitos contraídos a partir de 2001 poderão ser refinanciados em até 42180 meses (15 anos). Do total, 176 prestações terão desconto nas multas e nos juros. A única exigência é que o produtor pague 4% da dívida até dezembro de 2017, sem descontos.
As dívidas poderão ser quitadas mediante o pagamento, sem reduções, de 4% da dívida consolidada, em quatro parcelas com vencimento de setembro a dezembro de 2017, e o restante com desconto de 25% das multas de mora e de ofício e 100% dos juros.
Se a dívida for menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes serão parcelados em 176 meses. O valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior. A prestação mínima corresponde a R$ 100 para o produtor e R$ 1 mil para o comprador. Se, após os 176 meses ainda restar dívida, o valor poderá ser parcelado em 60 meses, sem descontos.
O contribuinte já inscrito em outros programas de refinanciamento poderá permanecer neles. As regras da Receita Federal estabelecem que a desistência de parcelamentos anteriores são integrais e irreversíveis.