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sexta-feira, 29 março, 2024

Produtor Rural pode prorrogar dívidas por conta das chuvas

Se houver frustração da safra em razão das chuvas ou estiagem, o produtor pode exigir prorrogação das dívidas

O atual período de chuva pode se tornar um problema para o produtor rural. Isso porque os eventos climáticos podem representar risco para a lavoura e frustrar a safra prevista. A frustração de novos recordes na produção agrícola em 2021, por causa da estiagem e das ondas de frio, confirmou uma expectativa de estabilidade no PIB – minando um crescimento que poderia variar de 3 a 10%.

Por isso, é importante que o homem do campo conheça seus benefícios. Especialista em Direito do Agronegócio, Eloilson Colombi alerta que todo o produtor rural que se encontra em situação de prejuízo na lavoura por questões climáticas e frustração de safra pode exigir do banco a prorrogação de suas dívidas.

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Prorrogação das Dívidas

“Desde que a operação financeira não esteja vencida. O produtor deve notificar a instituição financeira em um período de no mínimo 30 dias antes do vencimento do seu contrato”, conta.

E não há um tempo estipulado para a prorrogação dessa dívida. “O produtor deverá contratar um profissional capacitado para a elaboração de um laudo de capacidade real de pagamento. Através deste laudo, será possível aferir quanto tempo o produtor necessitará de prorrogação para honrar o contrato”, continua.

Produtor Rural pode prorrogar dívidas por conta das chuvas
Para Eloilson Colombi a melhor saída é a prorrogação do contrato nos mesmos termos do contrato original. Foto: Divulgação

Laudos e Relatórios

O banco, lembra Colombi, não é, administrativamente, obrigado. “Porém, os profissionais capacitados têm as ferramentas necessárias para conseguir tal prorrogação. Será preciso provar a frustração da safra através de laudos, relatório fotográfico, índices meteorológicos dos órgão governamentais e até reportagens”, explica o especialista.

“A melhor saída para o produtor é a prorrogação do contrato nos mesmos termos do contrato original. As instituições oferecem ‘saídas’ para o produtor. Porém, são feitas novas operações financeiras (novas taxas, novos juros e novos prazos), que não fazem parte do crédito rural, onerando demais o produtor, que fatalmente não conseguirá honrar essa nova operação de crédito”, finaliza com o alerta.

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