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sexta-feira, 19 abril, 2024

Procon orienta sobre adiamento e cancelamento de serviços e eventos

A moradora de Vila Velha Janayna Ávila tinha uma viagem marcada para Foz do Iguaçu, no dia 27 de março. Seu voo foi cancelado em função da pandemia. Ao ter dificuldades para reaproveitar o crédito, Janayna acionou o Procon de Vila Velha.

“Entrei em contato com a operadora de viagem e o hotel onde ficaria hospedada, para solicitar um crédito – voucher – para utilização futura, mas tive dificuldades. Após acionar o Procon, fui muito bem orientada e consegui, junto ao hotel, a utilização do crédito para o ano que vem”, conta.

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Assim como Janayna, muitos que tentaram viajar, passear com a família, conhecer lugares diferentes, ir a um bom show, também viram esses eventos sendo adiados ou cancelados, em razão da pandemia da covid-19, que tanto tem nos desafiado diariamente. O que fazer então quando aquela viagem, reserva, show ou espetáculo for cancelado ou adiado por conta da pandemia?

No dia 18 de março, foi publicada a Medida Provisória nº 1.036/2021, alterando a Lei 14.046/2020, que estabelece medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e cultura.

De acordo com a norma, quando houver adiamento ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em razão da pandemia, o prestador não será obrigado a reembolsar os valores quando assegurar a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.

O coordenador-executivo do Procon de Vila Velha, George Alves, orienta que somente se não for possível remarcar ou oferecer o crédito o consumidor poderá requerer o reembolso dos setores do turismo e da cultura.

George acrescenta: “Vale registar que, de acordo com essa regra, o reembolso deixou de ser uma prerrogativa do cliente para ser do fornecedor, o que vem sendo muito criticado por alguns órgãos de proteção e defesa do consumidor. Contudo, lembro que o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor estabelece que deve haver uma harmonia nas relações de consumo. Nesse momento, devemos ter empatia com os importantes setores do turismo e da cultura, que tanto geram emprego e renda para nosso país. O importante é se cuidar e manter os protocolos sanitários, para que em breve essas viagens possam ser feitas com segurança e celebrando a vida. Caso a empresa se negue a cumprir a lei, o Procon de Vila Velha estará à disposição para atuar”, assinala.

Caso o serviço contratado seja cancelado ou adiado, o consumidor deve buscar o fornecedor para remarcação do evento ou crédito para utilização em eventos futuros, isso até 31 de dezembro de 2022 e sem exigência de pagamento de diferença. Só será devido reembolso quando não tiver a remarcação ou disponibilização do crédito.

Quem pode?

As regras citadas valem para pousadas, hotéis, agências de turismo, cruzeiros, empresas de eventos, cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingresso pela internet, dentre outros, não contemplando eventos sociais como casamento, formatura ou aniversário.

Vale lembrar que, em se tratando de passagens aéreas, se aplica a Medida Provisória 1024, de 31 de dezembro de 2021, válida para voos marcados até 31 de outubro de 2021. Ela assegura o cancelamento sem custo para o cliente, com crédito com validade de 18 meses para uma nova viagem.

Se encontrar dificuldades com o fornecedor, o consumidor deverá procurar o PROCON, por meio do atendimento online disponibilizado no site da Prefeitura.  www.vilavelha.es.gov.br

*Com informações da Prefeitura de Vila Velha

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