Novo canal agiliza a solução de problemas para consumidores e ajuda fornecedores a evitar processos administrativos e registros negativos
Por Kebim Tamanini
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) anunciou uma mudança significativa em seu modo de atendimento: todas as comunicações com fornecedores de produtos ou serviços serão realizadas preferencialmente pela internet. A medida, que substitui o antigo sistema baseado em papel, visa aumentar a agilidade na resolução de problemas de consumo e promover a sustentabilidade ao reduzir o uso de papel e os custos postais.
Essa inovação está alinhada com o crescente número de atendimentos registrados nos últimos anos pelo Procon-ES. Em 2022, foram realizados 12.919 atendimentos. Em 2023, esse número subiu para 38.388, e em 2024, o Instituto já registra 26.605 queixas.
“O fornecedor também será beneficiado com a economia de custos postais e terá acesso a uma ferramenta de gestão de demandas”, justifica a diretora geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira.
O novo procedimento de comunicação estipula que, se a empresa estiver cadastrada no sistema eletrônico do Procon-ES, a notificação será enviada para o e-mail registrado, e o prazo de 10 dias corridos para manifestação começará a contar a partir do envio.
Caso a empresa não esteja cadastrada, a notificação será enviada para o e-mail registrado no Procon-ES, se houver, e para o e-mail registrado na Receita Federal.
As empresas receberão notificações através dos seguintes endereços eletrônicos:
Se a empresa ou serviço ainda não estiver cadastrado, a Carta de Informações Preliminares (CIP) pode ser solicitada gratuitamente para recebimento eletrônico pelo e-mail [email protected].
Esse canal do Procon Estadual, usado para resolver conflitos de consumo de forma harmoniosa, beneficia tanto consumidores, que têm seus problemas solucionados mais rapidamente, quanto fornecedores, que evitam a inscrição no Cadastro de Reclamações Fundamentadas e a abertura de processos administrativos.
Saiba mais…
Empresas fornecedoras de produtos ou serviços podem solicitar gratuitamente o cadastramento para recebimento eletrônico da CIP pelo e-mail [email protected].