A ação estava suspensa há mais de quatro meses e juiz considerou improcedente a solicitação da defesa para anular provas.
A ação criminal em relação à tragédia de Mariana, que completou dois anos em 5 de novembro, foi retomada pela Justiça. O processo envolve a acusação de 22 réus e estava suspenso há mais de quatro meses.
O juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira determinou nesta segunda-feira (13) que o retorno da ação. A defesa dos réus pediu a anulação do caso afirmando que as provas usadas eram ilegais. Porém, o juiz considerou a solicitação improcedente.
A barragem de Fundão da empresa Samarco se rompeu liberando rejeitos de mineração no ambiente. Foram 19 pessoas que morreram e várias comunidades foram destruídas.
A ação criminal tramita desde novembro do ano passado e a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Os réus respondem em liberdade. As informações são da Agência Brasil.
No dia 4 de julho desse ano, o juiz Jacques de Queiroz Ferreira suspendeu a tramitação para que fossem analisadas as alegações das defesas de dois réus. Os advogados do ex-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de Operações da empresa, Kleber Terra, sustentavam que escutas telefônicas usadas no processo teriam sido feitas fora do período determinado judicialmente.
Para o juiz federal, o monitoramento não foi irregular. “Havendo distintas companhias telefônicas, com regras próprias de atendimento das ordens judiciais, é intuitivo e normal que as interceptações possam se iniciar em dias diferentes, não havendo na Lei 9.296/1996 qualquer dispositivo que imponha nulidade nestes casos”, registra o despacho do magistrado.
A consideração de Ferreira foi que, mesmo se houvesse irregularidade, a constatação não tornaria nula a prova. O MPF requereu em outubro a retomada urgente do processo por não haver monitoramento telefônico feito sem ordem judicial.
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