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sexta-feira, 19 abril, 2024

MPF/ES dá 60 dias para prefeituras regularizarem sites de acesso à informação

Município pode deixar de receber recursos federais até disponibilizare informações completas e atualizadas no portal da transparência.

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação de cinco municípios do Sul do Estado. As prefeituras descumpriram as leis que regulamentam os portais da transparência. As administrações de Cachoeiro de Itapemirim, Ibatiba, Muqui, Dores do Rio Preto e Atílio Vivácqua têm 60 dias para regularizar as pendências. Segundo a sentença, as prefeituras devem assegurar que os portais tenham informações atualizadas em tempo real.

A decisão judicial determina também que a União deve fiscalizar se eles estão cumprindo o que prevê a legislação. Isso deve acontecer antes de realizar qualquer transferência voluntária de recursos a esses municípios.

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Os municípios devem ajustar a falta de dados relativos à receita, à despesa, aos relatórios de gestão fiscal. As informações devem se referentes aos últimos seis meses. Além disso, é preciso disponibilizar o resumido de execução orçamentária.

Outros pontos a serem regularizados estão relacionados a não divulgação da íntegra de editais de licitações e de contratos, de informações do Serviço de Informações ao Cidadão e a falta de horários de funcionamento e atendimento ao público.

Transparência

Em julho de 2016, o MPF/ES ajuizou 38 ações civis públicas contra municípios capixabas que não divulgavam informações de maneira adequada em seus portais da transparência.

As ações resultaram da segunda etapa de monitoramento do projeto nacional Ranking da Transparência. Governos estaduais e prefeituras devem cumprir normas sobre publicidade de informações de gastos públicos e disponibilização de canal para pedidos de informação nos sites oficiais e portais de transparência.

Antes de serem acionados judicialmente pelo MPF, os municípios receberam recomendações que apontavam todos os requisitos a serem atendidos. No entanto, os gestores não adequaram totalmente seus portais da transparência às exigências da Lei 12.527/2011. O texto estabelece procedimentos a serem observados na gestão pública para garantir o acesso à informação previsto na Constituição Federal.

No site rankingdatransparencia.mpf.mp.br, o cidadão pode navegar por gráficos interativos. O portal mostra como um município pode tirar nota 10 no ranking e quais itens cada município descumpre.

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