O MPES requer o afastamento da secretária do cargo, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PSL), e da esposa dele, Marcella Rocha, que foi nomeada como secretária de Assistência, Desenvolvimento Social e Família do município.
O MPES requer o afastamento da secretária do cargo, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Além disso, o órgão quer também que o prefeito e a secretária sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa.
Na ação, o MPES pede ainda que sejam devolvidos toda a quantia recebida como salário pela secretária, no período em que permaneceu no cargo.
Após a nomeação da esposa do prefeito para o cargo, em 7 de janeiro de 2021, o MPES instaurou inquérito civil para a apuração de atos de improbidade administrativa por considerar a nomeação imoral, irregular e ilegal.
Segundo o MPES, a prefeitura apresentou certificados que apontavam fortes indícios de falsificação e falsidade ideológica, pois somam um total de 300 horas de cursos realizados em apenas um único dia.
Os certificados eram datados de 13 de janeiro de 2021, ou seja, após a primeira nomeação, e o período de realização (início e fim) dos três cursos eram da mesma data.
Para o MPES, ficou cabalmente demonstrada a intenção da requerida de ludibriar a verdade quanto à qualificação técnica para ser nomeada no cargo público, além de ter evidenciado a falta de idoneidade moral.
Exoneração
Em 25 de janeiro de 2021, o Ministério Público recomendou a exoneração imediata da secretária. Após a notificação, o prefeito exonerou Marcella no dia 28 de janeiro de 2021.
No entanto, o prefeito novamente nomeou a esposa para o cargo comissionado de Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
Procurado para comentar a decisão, o prefeito informou, por meio da sua assessoria, que ainda não foi oficialmente notificada.
“Além disso, o Município informou nos autos do processo judicial as questões e fundamentos que julgou, por ora, pertinentes ao caso. Com isso, na eventualidade da secretária ser afastada por decisão judicial liminar, o Município acatará na sua integralidade, com observância do devido processo legal”.