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sexta-feira, 29 março, 2024

Prazo prorrogado para optantes do Simples Nacional

 

A Secretaria de estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou o prazo para as empresas dos municípios atingidos pelas chuvas em janeiro, que optaram pelo Simples nacional. Saiba como!

Foi prorrogada para o dia 28 de fevereiro o prazo para regularização com o Estado das pendências impeditivas à opção do Simples Nacional para 2020. A medida é voltada às empresas dos municípios que decretaram Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência por causa das chuvas de janeiro.

A Portaria Nº 09-R da Secretaria da Fazenda foi publicada nesta sexta (07), no Diário Oficial do Estado. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, o benefício se aplica apenas para as empresas localizadas nos municípios atingidos com as fortes chuvas de janeiro.

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Também se enquadram aqueles que fizeram a solicitação de opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro 2020. Mas foram impedidos por conta de pendências estaduais. As demais empresas que optaram pelo Simples Nacional, os prazos não foram alterados.

Já as empresas que sanaram as pendências até 31 de janeiro e que tiveram a opção indeferida, será aberto um edital na Sefaz para apresentarem impugnação. A Sefaz publicará um Edital abrindo prazo para aquelas que sanaram todas as pendências até 31 de janeiro de 2020 e que mesmo assim tiveram a opção indeferida, apresentarem impugnação por meio de processo.

Regularização

O empresário deverá comunicar a regularização de eventuais pendências impeditivas para ingresso e permanência no regime, através do Fale Conosco, na opção “Pendências Simples Nacional 2020” no site do órgão. E não precisa da abertura de processo administrativo.

Os municípios capixabas que decretaram Estado de Calamidade Pública foram Alfredo Chaves, Conceição de Castelo, Iconha, Iúna Rio Novo do Sul e Vargem Alta. Para ter acesso a todas as ações relacionadas aos tributos basta acessar o site da Secretaria da Fazenda.

*Da redação, com informações da Sefaz.

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