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sábado, 15 DE março DE 2025

Prazo para envio da DIMOB 2025 termina em 28 de fevereiro

Especialista alerta sobre multas de até R$ 5 mil pelo atraso ou omissão na entrega. Projeto de lei em análise pode trazer mudanças significativas na tributação de aluguéis

Por Fabio Gabriel

Empresas e pessoas físicas do setor imobiliário têm até o dia 28 de fevereiro para enviar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) à Receita Federal. A obrigação inclui imobiliárias, construtoras e administradores de imóveis que realizaram atividades relacionadas à incorporação, comercialização, intermediação ou locação de imóveis no ano de 2024.

Prazo para envio da DIMOB 2025 termina em 28 de fevereiro
Especialista falou da importância de entregar o DIMOB. Foto: Acervo pessoal.

“O atraso ou omissão na entrega pode gerar multas e penalidades que podem chegar a R$ 5 mil reais”, alerta Raquel Queiroz Braga, advogada especialista em locações imobiliárias.

Desde 2023, a DIMOB tem sido usada pela Receita Federal para cruzar informações com os dados do Imposto de Renda dos contribuintes, ampliando a fiscalização de rendimentos declarados e combatendo fraudes. A entrega deve ocorrer antes da abertura do prazo de envio das Declarações do IRPF.

Além de assegurar transparência no mercado imobiliário, a declaração permite à Receita Federal identificar operações tributáveis. “Empresas que não cumprem essa obrigação correm o risco de sofrer penalidades severas, prejudicando sua reputação e operações”, destaca Queiroz.

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O Projeto de Lei 709/2022, atualmente aguardando sanção presidencial, pode trazer mudanças significativas ao regime de tributação sobre aluguéis. Entre as propostas estão a isenção de 75% do Imposto de Renda sobre aluguéis residenciais até 2028, a dedução de valores pagos por inquilinos e multas de até 150% para declarações incompletas ou incorretas.

“Existe um intuito claro de mapeamento de sonegadores. Quando o locatário informar a dedução de aluguel no Imposto de Renda, fornecerá à Receita dados do contrato, incluindo vigência. Isso permitirá identificar rendimentos não declarados, sujeitando tanto o locador ao recolhimento retroativo com multa, quanto a imobiliária a penalizações por não declarar a DIMOB”, explica Queiroz.

A especialista reforça a necessidade de organização e conscientização. “É preciso passar um pente fino nos contratos e conscientizar o locador sobre o risco da não declaração. Preparar-se com antecedência e revisar cada detalhe trazem tranquilidade e mantêm a empresa dentro da lei”, finaliza.

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