Eleitores do município da Serra que não compareceram a votação do 2º turno devem justificar ausência até o fim desta terça-feira
Por Robson Maia
O prazo para eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 justificarem a ausência se encerra nesta terça-feira (7). No Espírito Santo, apenas eleitores com domicílio eleitoral na Serra deverão se atentar ao prazo estabelecido em Lei pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o TRE-ES, 120.257 eleitores não compareceram no dia da votação, o que corresponde a 33,17% do eleitorado total. Aqueles que não justificaram ausência por meio de aplicativo ou nas zonas eleitorais deverão cumprir o prazo estabelecido, estando sujeito a multa em caso de não cumprimento.
O eleitor que faltou à votação do primeiro turno deverá, primeiramente, regularizar a situação da primeira etapa, ou seja, justificar cada turno separadamente, pois a Justiça Eleitoral considera cada um como uma eleição independente.
A justificativa pode ser feita de forma presencial no cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem optar pelo aplicativo precisa acessar o link “Mais opções”, selecionar o local de justificativa e preencher o formulário. O acompanhamento da análise é possível por meio de um protocolo gerado na solicitação.
Para justificar a ausência no site, os eleitores devem acessar a página de Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE, onde é necessário fornecer informações como número do título de eleitor, CPF e dados pessoais como nome e data de nascimento. É importante que os dados estejam atualizados no cadastro eleitoral; caso contrário, o eleitor deverá procurar a zona eleitoral responsável.


Quem preferir a via presencial deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que aprovada, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor. A ausência não justificada pode acarretar multas e restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte ou inscrever-se em concursos públicos.
A multa para quem não justificou é calculada com base na Resolução-TSE nº 23.659/2021, sendo, geralmente, de R$ 35,13. No entanto, cidadãos que declararem estado de pobreza podem solicitar a isenção. Após terça-feira, será possível consultar débitos no site Quitação de Multas e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularização.
Eleitores que acumularem três ausências consecutivas sem justificativa terão o título cancelado. Nesse caso, além de pagar as multas, é necessário solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.