Em artigo publicado recentemente, destaquei a importância inquestionável da atividade portuária para uma comunidade e a importância das empresas Operadoras Portuárias na execução desta atividade econômica. Apesar disso, por aqui, a existência destas empresas encontra-se ameaçada. A luz vermelha decorre do fato de, no ano de 2015, a comunidade portuária capixaba ter sido surpreendida com o pedido de “expansão de áreas” feito pelo TVV e PEIÚ, terminais portuários de uso público arrendados, localizados em Capuaba e Paul.
A demanda propõe, na verdade, “incorporação de instalações existentes” em detrimento de expansão de área, uma vez que tanto o TVV quanto o PEIÚ desejam adicionar às instalações arrendadas, instalações portuárias públicas plenamente operacionais e economicamente viáveis, geradoras de significativas receitas geradas para a Codesa com o seu uso.
As áreas pleiteadas são aos berços (locais de atracação de navios) 202, metade do berço 201 em Capuaba e o berço 905 em Paul. Atualmente estes berços são os mais utilizados por navios de maior porte que frequentam o Porto de Vitória e possuem cerca de 80% de taxa de ocupação. Os pedidos foram fundamentados em eventuais alegações de natureza técnico-operacional, que não prosperam em razão de várias restrições de natureza física e ambiental em que se encontra o Porto de Vitória e que neste momento não cabe aqui elencarmos, já que se tratam, na realidade, de “pano de fundo” para outros objetivos.
A nosso ver, um forte fator impeditivo aos pedidos é a questão legal, já que contrariam o previsto no §6º do Art. 6º da Lei 12.815/13, assim como o previsto no Art. 24 do Dec. 8033/13. Por outro lado, eventual atendimento aos pleitos incorreria em fortes reflexos no ambiente concorrencial do Porto, com a caracterização de uma oligarquia, significativa redução de postos de trabalhos e obviamente a extinção da categoria econômica dos Operadores Portuários.
Se o Espírito Santo deseja e merece ter um Terminal de Contêineres em seu portfólio portuário, não será através de uma medida desta que o obterá. Mas sim refazendo seu “dever de casa”, a partir da elaboração de um Plano de Desenvolvimento Portuário – PDP, com participação de todos os setores envolvidos e que busque viabilizar esta instalação de acordo com as demandas do mercado e conceitos técnicos apropriados. Afinal, como Porto, não podemos ficar restritos às instalações atuais.
A operação portuária hoje é privada, realizada por empresas particulares (Operadores Portuários), mediante pagamento de tarifas públicas pela utilização das suas instalações. O modelo usado é o LandlordPort, praticado nos principais portos do mundo, como o de Roterdã. Nesta importante atividade econômica devemos estar atentos ao chamado processo de “desoneração do Estado”, tão propalado nos dias de hoje, em função da situação que o atravessa o País, para que não seja observado o que ocorreu no setor ferroviário onde o maior e principal usuário é o próprio concessionário.
O porto não pode ser mais considerado de forma isolada e individual como um complexo de instalações, mas sim reconhecido como gerador de importante atividade econômica que deve interagir com a comunidade local em face de seus reflexos sociais e econômicos. É neste contexto que se inserem os Operadores Portuários, empresas que geram empregos e renda contribuindo para o crescimento e desenvolvimento da região.
Nilo Martins de Cunha Filho, presidente da Associação dos Operadores Portuários do Espírito Santo (AOPES)