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quinta-feira, 28 março, 2024

População prisional brasileira

Uma análise sobre indicadores de gestão do sistema prisional

Considerando o “modelo” de Segurança Pública e Justiça Criminal do Brasil, é de se esperar que o Brasil se destaque nas estatísticas prisionais, principalmente quando enfocados os números absolutos de presos. Entretanto, é importante complementar a análise, minimamente, com outros indicadores para um melhor dimensionamento da complexidade em tela.

Dados

Segundo os dados de 2015 do Instituto Internacional de Pesquisa de Política Criminal (IIPPC), Estados Unidos (2,1 milhões de internos), China (1,6 milhão), Brasil (650 mil), Rússia (627 mil) e Índia (419 mil) são os países com as maiores populações carcerárias. De acordo com o Banco Mundial, nessa mesma época o grupo dos cinco países com o maior número de habitantes era constituído por China (1,3 bilhão de habitantes), Índia (1,2 bilhão), Estados Unidos (318 milhões), Indonésia (253 milhões) e Brasil (202 milhões).

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As variações das posições dos países nas listas de população carcerária e população geral podem ser explicadas por questões sociais, culturais, econômicas, normativas e gerenciais de segurança pública e justiça criminal, dentre outras. Porém, não se pode negar o efeito da demografia nos registros de internos do sistema prisional de um país. O número de presos constitui um dos componentes da população geral de uma nação.

Para uma comparação mais adequada entre nações e suas características gerais da população carcerária, é interessante analisar a taxa de encarceramento calculada pelo IIPPC, o que possibilita uma comparação entre os países balizada pela população. Em 2015, os Estados Unidos apresentaram a segunda maior taxa de encarceramento com 666 presos por 100 mil habitantes. E o Brasil encontrou-se na posição 31ª apresentando uma taxa de encarceramento com 316 presos por 100 mil habitantes.

Esse indicador não tira o peso do encarceramento em massa que ocorre no Brasil, porém incrementa a perspectiva da dimensão demográfica à análise do sistema prisional na comparação entre nações com diferentes magnitudes populacionais.

Em 2015, os Estados Unidos apresentaram a segunda maior taxa de encarceramento com 666 presos por 100 mil habitantes. E o Brasil encontrou-se na posição 31ª apresentando uma taxa de encarceramento com 316 presos por 100 mil habitantes.

Ainda com base nos dados do IIPPC, constata-se que dos 650 mil presos do Brasil em 2015, cerca de 38% eram presos provisórios. Nos Estados Unidos o percentual de presos provisórios era de 20%. A morosidade da justiça brasileira explica em parte o nosso percentual elevado de presos provisórios. No Brasil, a taxa de ocupação estava em 164% em 2015, ou seja, possuíamos uma superlotação de 64% no cálculo presos/vagas. Os Estados Unidos apresentavam uma lotação de 4%. A superlotação dos presídios brasileiros denuncia sérios problemas de uma inadequada gestão do sistema prisional, bem como revela uma constante violação aos direitos humanos. Com isso, constata-se que o Estado brasileiro prende muito, porém prende mal.

Acredita-se que é possível sim fazer valer as diretrizes da Lei de Execuções Penais e outras normas que garantam o mínimo de dignidade nas unidades prisionais e uma gestão mais efetiva do sistema prisional brasileiro em prol do cumprimento das penas de privação de liberdade e das penas alternativas, da ressocialização, da diminuição da reincidência criminal, dentre outros propósitos das unidades prisionais.


Pablo Lira é Professor do Mestrado de Segurança Pública da UVV

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