Em caso de negativa de cobertura, o plano de saúde deverá comunicar ao beneficiário, por escrito, por e-mail ou correspondência, no prazo de até 48 horas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu no rol de procedimentos obrigatórios pelos planos de saúde regulamentados a cobertura de exames que detectam o Zika vírus em gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus e recém-nascidos com mal formação congênita sugestiva de infecção pelo Zika. A nova regra passa a valer a partir do dia 6 de julho.
Os exames previstos segundo a ANS, são o PCR (Polymerase Chain Reaction) para detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG para verificar se a pessoa já teve contato com Zika em algum momento da vida. A solicitação deve ser feita pelo próprio médico.
Caso seja negada a cobertura, o plano de saúde deverá comunicar ao beneficiário, por escrito, por e-mail ou correspondência, no prazo de até 48 horas. O consumidor que se sentir lesado poderá entrar com o pedido de liminar, junto ao Juizado Especial Cível, tendo em vista a urgência na realização do procedimento.