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sábado, 20 abril, 2024

Tráfico de drogas: PF cumpre mandados de prisão no ES

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (10) a Operação Policial para combater o tráfico de drogas interestadual em três cidades do Espírito Santo.

Por Munik Vieira

O objetivo da ação é a obtenção de novos elementos de provas para desmantelar uma organização criminosa dedicada ao tráfico interestadual de drogas que operava em quatro Unidades da Federação.

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Foram cumpridos doze mandados de prisão preventiva, sete mandados de prisão temporária, vinte mandados de busca e apreensão em residências e empresas nos municípios de Vitória, Guarapari, Conceição da Barra (ES), Foz do Iguaçu (PR), Imbituba (SC) e Belo Horizonte (MG), além do bloqueio judicial de contas bancárias ligadas aos investigados.

A operação contou com a participação de aproximadamente 100 policiais federais e ainda com o apoio do Grupo de Operações com Cães da Polícia Rodoviária Federal.

Operação Párvulo teve início em 2020

A Operação Párvulo teve início ainda no ano passado, com a investigação de um indivíduo que supostamente compraria grandes quantidades de haxixe e drogas sintéticas (ecstasy) na cidade paranaense de Foz do Iguaçu e as distribuiria para traficantes menores em Guarapari e arredores.

Com o avanço da investigação, foi constatado um esquema refinado de tráfico de drogas, com alcance também nos Estados de Santa Catarina e Minas Gerais. Para garantir o fluxo de dinheiro necessário, diversas contas bancárias de “laranjas” em Foz do Iguaçu eram utilizadas para comprar drogas e para receber os valores decorrentes de suas vendas.

Algumas dessas contas também eram utilizadas para a ocultação dos lucros obtidos pelos investigados. Há ainda indícios de lavagem de dinheiro em negócios regulares, como a compra e venda de veículos, onde os valores auferidos ilegalmente a partir da venda das drogas seriam então regularmente inseridos na economia, com a aparência de legalidade.

Crimes investigados pela Polícia Federal

Os investigados poderão responder pela prática do delito de Organização Criminosa (Art. 2ºda Lei 12.850/2013), Tráfico Interestadual de Drogas (Art. 33 da Lei 11.343/2006) e Lavagem de Capitais (Art. 1º da Lei 9.613/1998).

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