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quarta-feira, 24 abril, 2024

Perdeu o prazo para declarar o imposto de renda? Saiba o que fazer agora

Contribuinte ainda pode fazer o envio pelo programa e aplicativo disponibilizados pela Receita, mas está sujeito a multas pelo atraso

Quem ainda for entregar a declaração do imposto de renda com atraso vai ter que pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. A Receita Federal calcula a multa “sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago”, esclarece o órgão. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o valor máximo é de 20% do imposto devido.

Salvar o recibo da multa

No momento em que envia a declaração, o contribuinte recebe, imediatamente, a Notificação de Lançamento da multa, que pode ser impressa por meio do programa. O usuário deve seguir estes passos no aplicativo: Declaração > Imprimir > Recibo.

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A outra opção é fazer download do arquivo da notificação no formato PDF. Se for essa a escolha do contribuinte, as opções selecionadas no programa devem ser: Declaração > Salvar Imagem em PDF > Recibo. De acordo com a Receita, “a segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF”.

Prazo para pagar a multa

O contribuinte tem 30 dias corridos, a partir da entrega da declaração, para pagar a multa. Se ele não efetuar o pagamento dentro desse prazo, haverá incidência de juros com base na taxa básica de juros, a Selic.

“Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o Pesquisa de Situação Fiscal”, esclarece a Receita Federal. Em casos nos quais o contribuinte tem direito à restituição, em casos de atraso no pagamento da multa, o valor será deduzido da restituição.

O contribuinte pode contestar a multa no prazo de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação de lançamento.

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