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sexta-feira, 6 DE dezembro DE 2024

Perdeu a placa na chuva? Veja como solicitar uma nova

Com as fortes chuvas nos últimos dias no Estado, alguns proprietários de veículos acabaram perdendo a placa ao passarem dentro de pontos de alagamento

Por Munik Vieira

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta como repor a placa do veículo e evitar multas de trânsito por conduzir sem qualquer uma das placas de identificação.

Caso o veículo ainda esteja com a placa do antigo modelo cinza, será necessário repor pelo novo modelo da Mercosul. Isso porque, desde o dia 10 de dezembro de 2018, estão em vigor no Espírito Santo as novas placas e não há mais fabricantes da anterior, credenciados ao Detran|ES.

Procedimentos

O serviço pode ser realizado de forma on-line, na área de “Veículos”, no Site do Detran-ES, ou agendado em uma unidade do Detran|ES, para o atendimento presencial. Os proprietários devem fazer a vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), antes de realizar o serviço.

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Tipos

Se o proprietário perdeu uma placa do modelo antigo (cinza), deverá realizar o serviço de “Conversão de placa Mercosul a pedido”. Nesse caso, a taxa do Detran|ES é de R$ 36,46 e inclui a atualização do documento do veículo com a nova placa. Caso o veículo já tenha a placa no modelo Mercosul, o proprietário deve realizar o serviço de “Substituição de placa” e não haverá cobrança de taxa para o serviço.

Após o encaminhamento da documentação necessária e pagamento (quando houver taxa), o proprietário receberá um SMS com o código autorizador do emplacamento e deverá se dirigir com o veículo até uma Empresa Estampadora de Placas, credenciada ao Detran|ES para comprar e instalar uma nova.

Boletim de Ocorrência

É importante ainda que o proprietário que tenha perdido a placa do veículo registre um Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia mais próxima ou na Delegacia On-line. Essa medida é necessária para que se resguarde, caso seja encontrada por outra pessoa e utilizada indevidamente.

Modelos Mercosul

Além da reposição da placa em caso de perda, a utilização da Mercosul é obrigatória nos procedimentos de primeiro emplacamento de veículo, de transferência de propriedade quando houver mudança de município, de mudança para outro município ou Estado, e na substituição das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano.

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