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quinta-feira, 18 abril, 2024

Ostentação em redes sociais pode alterar pensão alimentícia

Algumas vezes pais e mães mentem na declaração de rendimentos para não paga o valor devido de pensão alimentícia

“Um print vale mais que mil palavras”. Parafraseando Confúcio, a tecnologia e o uso difundido de redes sociais trouxeram facilidades em processos judiciais. É o que ocorre em casos de pensão alimentícia.

Segundo a advogada especialista em direito de família Kássia Ferraz, há um movimento na área jurídica que se baseia na ‘teoria da aparência’. Com ela, há como provar que a pessoa gasta mais do que declara e ainda exibe o ‘luxo’ em redes sociais. Nesse caso, as provas são utilizadas para aumentar o valor da pensão alimentícia.

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Porém há dificuldade de se provar que a outra parte tem condição de pagar um valor a mais.

“Muitos pais, para não pagar a pensão, mentem sobre seus bens. Já vi casos de pessoas que pediram demissão de seu emprego. Só para não constar na renda mensal e, com isso, diminuir a renda mensal, consequentemente diminuir o valor da pensão para o menor. Há ainda casos em que eles passam os bens para o nome de outras pessoas”, afirma Kássia.

Kássia relata que tem aqueles que mentem para o oficial dizendo que se mudaram. “Em um caso, tive que pedir para que a ex-mulher acompanhasse o oficial de justiça para que ela apontasse quem era o pai, já que ele dizia sempre que tinha se mudado. Mas ele estava morando no mesmo local.”

De acordo com a advogada Kássia Ferraz, em grande parte dos casos em que os pais não têm uma renda mensal, o juiz fixa o valor da pensão em 30% do valor do salário mínimo (R$ 998,00). Por isso, quando alega que não tem emprego, o pai acaba pagando um valor menor.

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