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sexta-feira, 19 abril, 2024

Penhora de salário

Se o legislador criou uma norma que é tão clara para impedir a penhora de salário, não poderiam, em tese, os juízes mudarem a lei

A regra de que o salário não pode ser penhorado para pagamento de dívidas não tem sido tão regra assim. Sempre prevaleceu o pensamento de que, mesmo amontoado em dívidas, no salário do devedor ninguém mexe. Essa tese tem perdido alguma força.

Juízes têm permitido a penhora de parte de salário do devedor, em alguns casos. Verdade que está expresso na lei, no inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, que os salários são impenhoráveis. Mas, se a lei é tão taxativa, como assim juízes têm determinado a penhora salarial? Tudo é uma questão de interpretação, e quando se fala em interpretar o leque se abre e uma pedra pode não ser tão pedra como aparenta.

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Como verba salarial, parte-se do pressuposto que a sua destinação é a subsistência do assalariado e seus dependentes. Alimentação, educação, saúde e demais itens básicos devem estar cobertos pelo salário, daí a lei proibir a penhora. A questão é: e se o salário de determinada pessoa que tem dívidas superar as necessidades básicas? Nesse caso, tem-se entendido ser possível penhorar parte do salário, até 30% durante o tempo necessário para pagamento das dívidas.

Com a proliferação das notícias em redes sociais, fica fácil saber quem está tendo um padrão de vida acima do necessário ao sustento. A pessoa está atolada em dívidas, mas posta uma foto com um carro novo, uma grande festa que acabou de dar ou uma viagem a um hotel de luxo. A tese dos credores, para conseguirem penhorar parte do salário dessa pessoa, é que está demonstrado que o devedor, com o seu salário, tem um padrão médio de vida e a penhora de parte de seus ganhos em nada afetará a sua sobrevivência.

Num caso concreto, do estado de São Paulo, um credor conseguiu mostrar, por postagens das redes sociais do devedor, que ele mora em local valorizado, faz frequentes viagens ao exterior e ainda frequenta bares e restaurantes badalados.

A questão é extremamente polêmica. Se o legislador criou uma norma que é tão clara para impedir a penhora de salário, não poderiam, em tese, os juízes mudarem a lei. Só em tese. O argumento dos juízes que têm adotado esse entendimento, é que eles não estão alterando a lei, mas dando-lhe aplicação prática diante de casos concretos. Essa linha de pensamento entende que o legislador quis apenas impedir que dívidas levassem pessoas assalariadas à miséria, mas, jamais, deixar que um devedor viva com mais do que realmente precisa enquanto os seus credores ficam de mãos abanando.

Sérgio Carlos de Souza é sócio fundador de Carlos de Souza Advogados. Especialista e advogado militante em Direito Empresarial, Ambiental e Reestruturação de Empresas

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