A pandemia da covid-19 trouxe à tona um problema até então pouco discutido pelas autoridades capixabas: a precariedade dos serviços prestados em asilos clandestinos para idosos.
Por Munik Vieira
Esses serviços prestados de forma irregular expõem ainda mais os idosos com o adoecimento, situação vivenciada nesses espaços.
Um exemplo nesse sentido foi registrado em Itaipava, no município de Itapemirim, região sul do Estado, onde um asilo clandestino foi interditado a partir de ação articulada que contou com a participação do Ministério Público Estadual. Residiam no local, além de pessoas idosas, pessoa com deficiência, que vivenciaram graves violações de direitos, incluindo trabalho escravo. Entre os idosos acolhidos, seis foram a óbito no período de um mês.
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Com o objetivo de reforçar a fiscalização das instituições clandestinas destinadas a pessoas idosas, além de chamar atenção para as violências cometidas contra esse segmento social em abrigos ilegais, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) elaborou uma manifestação técnica relacionada ao tema.
O documento foi encaminhado às promotoras e aos promotores de Justiça com atribuição na defesa dos direitos da pessoa idosa, com sugestões de atuação junto à rede municipal de proteção aos idosos. Também foi enviado a todos os municípios capixabas, para que informem ao MPES os serviços de acolhimento regulares ou irregulares, caso existam.
A Manifestação Técnica, intitulada “A clandestinidade nos cuidados à velhice: problematizando a prática irregular de acolhimento para pessoas idosas e construindo alternativas sobre a atuação do Ministério Público nesses casos”, relata que a pandemia de Covid-19 trouxe à tona as precariedades dos serviços prestados de forma irregular, expondo, com o adoecimento de seus usuários, a situação vivenciada nesses espaços.
O documento demonstra que é fundamental a atuação proativa do Ministério Público no fortalecimento da rede socioassistencial. O documento ressalta que, além de adotar providências e medidas de proteção criminais, cíveis ou administrativas, cabe ainda ao MPES instar demais os órgãos a atuarem dentro da respectiva competência administrativa. “Quanto maior o rol de órgãos com poder de fiscalização, maior a efetividade do controle sobre o cumprimento e a aplicação dos direitos corporificados na legislação de proteção ao idoso”, cita o texto.
Com informações do Ministério Público do ES