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quinta-feira, 28 março, 2024

Oportunidade para atletas a partir de março

O edital da Lei Jayme Navarro foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (16)

Atletas que residem em Vitória e que participam de competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais poderão se inscrever para concorrer a uma das 45 vagas oferecidas pelo Programa Bolsa Atleta. As inscrições serão abertas a partir do dia 05 de março e se estendem até o dia 21.

Segundo o secretário municipal de Esportes e Lazer, Wallace Valente, o objetivo é incentivar e oferecer condições para os atletas participarem de competições. “Esse apoio é muito importante para dar melhores condições de competição aos nossos atletas. Eles são referência para as crianças dos nossos núcleos esportivos, e a Bolsa Atleta é um incentivo para novas conquistas”, afirmou.

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O benefício foi instituído pelo Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer – Lei Jayme Navarro de Carvalho e visa conceder um incentivo financeiro para atletas de rendimento em modalidades olímpicas, não olímpicas e paralímpicas.

A lei de incentivo ao esporte recebe o nome do grande esportista Jayme Navarro, que foi atleta em várias modalidades, destacando-se no remo e no basquete. Representou bem o Estado em competições, lutou pelo crescimento do esporte amador e olímpico e, em 1962, recebeu o honroso título de atleta padrão do Estado.

Inscrições

Os interessados devem ficar atentos ao edital e ao prazo de inscrição, que vai de 5 a 21 de março. Os documentos previstos no edital devem ser entregues no protocolo da Prefeitura de Vitória, na Avenida Marechal Mascarenhas, s/nº, Bento Ferreira, de segunda a sexta, das 12 às 18 horas.

Podem se inscrever nas seguintes categorias:

Atleta Estadual: atleta com idade mínima de 14 anos que tenha participado de competições a nível municipal e estadual e tenha obtido destaque como primeiro, segundo ou terceiro colocado e que continue a treinar para futuras competições. Bolsa: 30 bolsas no valor mensal de R$ 500.

Atleta Nacional: atleta com idade mínima de 14 anos que, em 2017, tenha conquistado na competição máxima da temporada nacional o primeiro, segundo ou terceiro lugar ou esteja na primeira, segunda ou terceira colocação no ranking nacional da sua respectiva modalidade individual. Quanto às modalidades coletivas, que tenha sido destaque ou selecionado para participar da seleção nacional no ano anterior ao pleito e obtido a primeira, segunda ou terceira colocação. Bolsa: dez bolsas no valor mensal de R$ 1 mil.

Atleta Internacional: atleta com idade mínima de 14 anos que, em 2017, tenha integrado a seleção nacional de sua modalidade, representando o Brasil nos Jogos Olímpicos, Sul-Americanos, Pan-Americanos, Parapan-Americanos ou Copas e recordes mundiais e obtido a primeira, segunda ou terceira colocação. Bolsa: cinco bolsas no valor mensal de R$ 1,5 mil.

 

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