Segundo a PF, ao longo das investigações foram aprendidas centenas de animais silvestres no curso das investigações policiais
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta sexta, 4, a Operação Uruatu 2 para combater o combate ao tráfico de animais silvestres. Segundo a corporação, a partir da análise de provas da primeira etapa da operação, aberta em maio de 2019, foram identificados outros núcleos de uma associação criminosa que praticava o tráfico de animais retirados da natureza mediante caça e mantidos em cativeiros.
Eram comercializadas espécies da fauna silvestre protegidos de extinção, tais como: Arara-canindé, Arara-azul, Arara-vermelha, Ararajuba, Jabuti-piranga, Jacaré, Macaco-prego, Sagui de tufos brancos, Saíra-pintor e Tucano-toco.
Agentes cumprem 14 mandados de prisões preventivas, 17 de busca e apreensão e 5 de sequestro de veículos. As atividades são realizadas nas cidades de Diadema, São Paulo, Jacareí, Mongaguá (SP), Ivinhema, Novo Horizonte do Sul (MS), Aparecida de Goiânia (GO), Curitiba (PR) e Alagoinha (PE).
A ação conta com a participação do Ministério Público Federal, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Paulo, da Polícia Militar Ambiental do São Paulo, da Polícia Militar Ambiental do Mato Grosso do Sul e do IBAMA.
Segundo a PF, ao longo das investigações foram aprendidas centenas de animais silvestres no curso das investigações policiais, constituindo provas da materialidade de diversos delitos: receptação dolosa qualificada, associação criminosa, crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, caça de animais silvestres, falsificação de sinal público/anilhas, falsidade ideológica e falsificação de documento particular.
A corporação indicou ainda que o nome da operação faz alusão aos urutaus, ‘aves exclusivamente noturnas e que utilizam bem a sua plumagem para se camuflar, confundindo-se com o ambiente, de modo a dificultar a sua localização pelos predadores’.
“No caso da operação policial os investigados praticam crimes ambientais de tráfico de animais silvestres em escala, malferindo a biodiversidade ambiental, ocultando-se na benevolência das penas criminais pífias previstas na Lei Ambiental 9.605/1998 que as qualifica como infrações penais de menor potencial ofensivo”, registrou a PF em nota. (AE)